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Despacho 11320/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de competências - subdirectora

Texto do documento

Despacho 11320/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, Professora Doutora Helena Carreiras, as competências a seguir indicadas:

1.1 - No âmbito da Formação:

a) Exercer as funções de Director do Curso de Defesa Nacional assegurando toda a sua gestão e coordenação;

b) Coordenar e supervisionar o planeamento dos restantes cursos previstos no plano de actividades do IDN, bem como, ouvido o Director do IDN, decidir sobre matérias relacionadas com a sua realização;

c) Planear, coordenar e supervisar a realização de estágios no IDN;

d) Coordenar a elaboração e difusão de programas de cursos, conferências e outras actividades formativas;

e) Estabelecer o contacto com os especialistas e outras entidades das áreas de estudo para o desenvolvimento das actividades formativas;

f) Planear a realização de conferências, colóquios e outras acções de formação, e propor ao director do IDN a sua concretização;

g) Promover e coordenar a realização de protocolos com universidades.

1.2 - No âmbito da Investigação:

a) Promover e coordenar a gestão da área de investigação de acordo com as linhas orientadoras estabelecidas na missão do IDN e documentos a ela associados;

b) Planear as áreas de estudos e investigação prioritárias, e submeter a respectiva proposta à consideração do Director.

c) Representar o IDN em actos e eventos relativos à investigação científica;

d) Preparar protocolos de cooperação e acordos vinculando o IDN, em matérias relativas à investigação científica e submeter as respectivas propostas para apreciação do Director;

e) Assegura a articulação entre os resultados dos projectos de investigação e das acções formativas e a produção e difusão de publicações.

1.3 - Assegurar a supervisão do núcleo de informática, garantindo e gerindo a sua operacionalidade.

1.4 - No âmbito da gestão geral do serviço:

a) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos definidos;

b) Garantir a efectiva participação dos trabalhadores na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

c) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos trabalhadores;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

e) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

f) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

g) Representar o serviço, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

1.5 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, e praticar todos os actos legalmente previstos no âmbito do regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP);

b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

c) Praticar todos os actos relativos à inscrição e participação dos trabalhadores em cursos e outras acções de formação que decorram em território nacional;

d) Propor ao Director do IDN a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como o estabelecimento de instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

e) Justificar ou injustificar faltas aos trabalhadores em exercício de funções;

f) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores em exercício de funções;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nomeadamente, o processamento da reversão do vencimento de exercício.

1.6 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização e gestão racional das instalações e equipamentos afectos ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco, a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

2 - Praticar todos os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia.

3 - Nas minhas ausências, faltas e impedimentos, praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta o planeamento aprovado e os limites previstos nos respectivos regimes legais.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora do Instituto da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Data: 23 de Junho de 2010. - Nome: Vítor Daniel Rodrigues Viana, cargo: Director.

203454637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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