1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, Professora Doutora Helena Carreiras, as competências a seguir indicadas:
1.1 - No âmbito da Formação:
a) Exercer as funções de Director do Curso de Defesa Nacional assegurando toda a sua gestão e coordenação;
b) Coordenar e supervisionar o planeamento dos restantes cursos previstos no plano de actividades do IDN, bem como, ouvido o Director do IDN, decidir sobre matérias relacionadas com a sua realização;
c) Planear, coordenar e supervisar a realização de estágios no IDN;
d) Coordenar a elaboração e difusão de programas de cursos, conferências e outras actividades formativas;
e) Estabelecer o contacto com os especialistas e outras entidades das áreas de estudo para o desenvolvimento das actividades formativas;
f) Planear a realização de conferências, colóquios e outras acções de formação, e propor ao director do IDN a sua concretização;
g) Promover e coordenar a realização de protocolos com universidades.
1.2 - No âmbito da Investigação:
a) Promover e coordenar a gestão da área de investigação de acordo com as linhas orientadoras estabelecidas na missão do IDN e documentos a ela associados;
b) Planear as áreas de estudos e investigação prioritárias, e submeter a respectiva proposta à consideração do Director.
c) Representar o IDN em actos e eventos relativos à investigação científica;
d) Preparar protocolos de cooperação e acordos vinculando o IDN, em matérias relativas à investigação científica e submeter as respectivas propostas para apreciação do Director;
e) Assegura a articulação entre os resultados dos projectos de investigação e das acções formativas e a produção e difusão de publicações.
1.3 - Assegurar a supervisão do núcleo de informática, garantindo e gerindo a sua operacionalidade.
1.4 - No âmbito da gestão geral do serviço:
a) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos definidos;
b) Garantir a efectiva participação dos trabalhadores na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
c) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos trabalhadores;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
e) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
f) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
g) Representar o serviço, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
1.5 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, e praticar todos os actos legalmente previstos no âmbito do regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP);
b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
c) Praticar todos os actos relativos à inscrição e participação dos trabalhadores em cursos e outras acções de formação que decorram em território nacional;
d) Propor ao Director do IDN a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como o estabelecimento de instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
e) Justificar ou injustificar faltas aos trabalhadores em exercício de funções;
f) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores em exercício de funções;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nomeadamente, o processamento da reversão do vencimento de exercício.
1.6 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização e gestão racional das instalações e equipamentos afectos ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco, a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
2 - Praticar todos os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia.
3 - Nas minhas ausências, faltas e impedimentos, praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta o planeamento aprovado e os limites previstos nos respectivos regimes legais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora do Instituto da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Data: 23 de Junho de 2010. - Nome: Vítor Daniel Rodrigues Viana, cargo: Director.
203454637