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Despacho 11319/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de competências - directora de serviços

Texto do documento

Despacho 11319/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35 e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, do Instituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, as competências a seguir indicadas:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;

b) Acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;

c) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias;

d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

f) Proceder à difusão interna de directivas e instruções da direcção;

g) Assinar o expediente corrente e correspondência para a exterior relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com excepção do que for dirigido a gabinetes ou titulares de cargos de direcção superior ou equiparados;

h) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;

i) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro);

j) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Autorizar despesa eventual de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

l) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de todas as despesas, incluindo deslocações ao estrangeiro, quando esta seja da competência do membro do Governo ou autorizada pelo director;

m) Aprovar as minutas dos contratos para a realização de obras e locação e aquisição de bens e serviços;

n) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;

o) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

p) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;

q) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

r) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

s) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

t) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Exceptuam-se da delegação de competências referidas no ponto anterior, a autorização de despesas que excedam os duodécimos previstos na respectiva rubrica.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Março de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços que se incluam no âmbito desta delegação de competências

Data: 11 de Junho de 2010. - Nome: Vítor Daniel Rodrigues Viana, cargo: Director.

203454491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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