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Despacho 11247/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos gestores adjuntos

Texto do documento

Despacho 11247/2010

Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, determino:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, nos Gestores Adjuntos da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro e Rui Manuel Costa Martinho, as seguintes competências:

1.1 - Sem faculdade de subdelegação:

a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.

1.2 - Com a faculdade de subdelegação nos Secretários Técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais;

2 - Delego, sem faculdade de subdelegação, no Gestor Adjunto da Autoridade de Gestão do PRODER, Rui Manuel Costa Martinho, as seguintes competências:

e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;

f) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio da Autoridade de Gestão até ao valor de (euro) 500 (quinhentos) euros.

3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados Gestores Adjuntos, desde a data da minha nomeação, no âmbito dos poderes delegados.

Data: 28 de Junho de 2010. - Nome: Maria Gabriela Certã Ventura, Cargo: Gestora.

203449907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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