Portaria 555/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 452/90, de 18 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lobata a zona de caça associativa das Herdades da Amendoeira e Lobata (processo 273-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 340,2438 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Amendoeira e Lobata (processo 273-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Amendoeira e Lobata, situados na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 340,2438 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 452/90, de 18 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 335/2000, de 12 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.