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Aviso 13663/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente operacional na modalidade de contrato por tempo determinado, conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13663/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria e carreira de Assistente Operacional, na modalidade de contrato por tempo determinado, conforme caracterização do mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Portimão em 20 de Maio de 2010, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de Assistente Operacional.

O procedimento concursal do presente aviso é feito, com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.

1 - Para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, e de acordo com o perfil funcional do posto a preencher constante do Despacho 1/2010, nomeadamente, o desempenho de funções na área da manutenção e conservação, nomeadamente as funções técnicas de electricidade, canalização e pintura. Cumulativamente o desempenho de funções de motorista.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado.

4 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Portimão, Junta de Freguesia do Portimão.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

5.2 - Requisitos específicos: Ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (classe B) com cartão de tacógrafo.

5.3 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento de modelo tipo, o qual poderá ser obtido nos Serviços de Atendimento desta Junta de Freguesia ou na sua página da Internet (www.jf-portimao.pt), a qual deverá ser dirigido à Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Junta de Freguesia, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça da República, n.º 25, 8500-540 Portimão. Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

9.2 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar de todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

9.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia certificada do certificado de habilitações literárias ou equivalente, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

9.3.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Quanto aos métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a aplicar são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x40 % + ADx10 %

sendo que:

a) Habilitações Académicas:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau de ensino:

Inferior ao 9.º ano: 0 valores;

9.º ano de escolaridade: 16 valores;

12.º ano de escolaridade: 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de competências do posto de trabalho publicitado, nos seguintes termos:

Sem formação: 0 valores;

Até 1 a 35 horas de formação: 16 valores;

Mais de 35 horas de formação: 20 valores.

c) Para a Experiência Profissional (EP), atender-se-á à seguinte tabela:

Sem experiência profissional: 0 valores;

Com experiência profissional até 1 ano: 10 valores;

Com experiência profissional superior a 1 ano e até 5 anos: 16 valores;

Com experiência profissional superior a 5 anos: 20 valores.

d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao período em que executou idêntica função, corresponde ao resultado do último ano de Avaliação de Desempenho, sendo que:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom: 18 valores;

Bom: 16 valores;

Sem avaliação: 10 valores;

Necessita Desenvolvimento: 8 valores.

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente as seguintes:

a) Realização e orientação para resultados

b) Orientação para o serviço público

c) Conhecimentos e experiência

d) Trabalho de equipa e cooperação:

e) Orientação para a segurança

A classificação resulta da votação nominal do júri e é decidida por maioria. Cada competência é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada competência.

11 - A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

11.1 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente, e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

11.3 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o 1.º método de selecção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método de selecção aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

12 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

13 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Tatiana Isabel Amaro Nobre Duarte, Técnica Superior;

Vogais efectivos: João Manuel Figueiredo da Paz Segurado, Coordenador Técnico que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Fernanda Marreiro Silva Martins, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Célia Maria Gaspar Franco de Sousa, Assistente Técnica e Ana Paula Marques Varela Luís Bergano, Licenciada em Direito.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia do Portimão e disponibilizados na sua página electrónica.

15 - A lista de unitária de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora (Junta de Freguesia de Portimão) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o despacho da Presidente da Junta de Freguesia para esse efeito.

17 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia de Portimão e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Portimão, 01 de Julho de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Maria Chapeleira Fazenda Figueiredo Santos.

303440712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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