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Resolução 276/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Prorroga a partir de 31 de Julho de 1979, o prazo referido no nº 4 da Resolução nº 67/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República 1ª Série, nº 57, de 9 de Março de 1979, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do Grupo Prainha.

Texto do documento

Resolução 276/79

A cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Prainha foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979.

A degradação verificada na situação económica e financeira do grupo gerou situações de tal maneira complexas que não foi possível executar no prazo previsto algumas das determinações constantes da resolução do Conselho de Ministros atrás referida.

Tornando-se necessário manter as condições criadas para a viabilização do grupo Prainha e tendo em conta a dificuldade das situações encontradas pelos respectivos corpos sociais e a sua importância no plano turístico:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:

1 - Prorrogar, com efeitos a partir de 31 de Julho de 1979, até 30 de Outubro de 1979 o prazo referido no n.º 4 da Resolução 67/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979, data limite para que os corpos sociais do grupo Prainha apresentem à instituição bancária maior credora todos os elementos necessários à celebração de um ou mais contratos de viabilização nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da referida Resolução 67/79.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-117292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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