Considerando que, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, compete à Secretaria-Geral praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe está afecto.
Considerando que o mestre Américo Carlos Cunha da Silva, foi colocado na situação de mobilidade especial, por Despacho 11454/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 9 de Junho de 2010.
Considerando que nos termos artigo 33.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, o pessoal de mobilidade especial pode reiniciar funções em qualquer serviço, desde que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Considerando a necessidade e o interesse desta Secretaria-Geral, bem como o perfil, motivação e o acordo do trabalhador.
Autorizo o reinício de funções do mestre Américo Carlos Cunha da Silva, actualmente colocado na situação de mobilidade especial, para o exercício de funções nesta Secretaria-Geral, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2010.
Lisboa, 30 de Junho de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
203442673