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Portaria 531/2000, de 28 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria.

Texto do documento

Portaria 531/2000
de 28 de Julho
A Portaria 316/99, de 12 de Maio, aprovou os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Verificou-se, posteriormente, a necessidade de se efectuar um reajustamento no quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria, constante do mapa VIII anexo à Portaria 316/99, de 12 de Maio, de modo a prever a carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio, seja alterado na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 17 de Maio de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
Alteração ao quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Leiria - Grupo de pessoal técnico-profissional

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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