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Aviso 13503/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores - um técnico superior na área de arquitectura e um técnico superior na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 13503/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores - Um técnico superior na área de arquitectura e um técnico superior na área de engenharia civil.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna - se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sabugal de vinte e quatro de Março de dois mil e dez, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:

Concurso A - Técnico Superior (Arquitectura) - 1 Posto de trabalho;

Concurso B - Técnico Superior (Engenharia Civil) - 1 Posto de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Concurso A - Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução, bem como dos procedimentos técnicos e administrativos associados.

Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;

Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

Coordenação e fiscalização na execução de obras;

Articulação das actividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitectura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia.

Concurso B - Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção;

Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;

Fiscalização e direcção técnica de obras e realização de vistorias técnicas;

Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programa de concurso e caderno de encargos.

3 - Nível habilitacional:

Concurso A - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior na área da Arquitectura.

Concurso B - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior na área da Engenharia Civil.

4 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

4.1 - Requisitos Gerais: para todos os concorrentes, independentemente do concurso a que se candidata, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos Especiais de Admissão

4.2.1 - Para os concorrentes ao concurso A (Arquitectura) também é exigida a inscrição válida na Ordem dos Arquitectos, sob pena de exclusão.

4.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não são aceites a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

4.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Nos presentes processos de recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos números 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) (obrigatório);

b) Avaliação Psicológica (AP) (obrigatório);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (facultativo);

7.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos:

a) Avaliação Curricular (AC) (obrigatório);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (obrigatório);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (facultativo);

7.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respectivamente:

OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

ou

OF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.4 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimento académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Terá uma única fase, será escrita revestindo a natureza teórica, de realização individual, terá a duração de duas horas, com tolerância de trinta minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando - se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não estejam anotados.

O candidato deverá fazer - se acompanhar do bilhete de identidade ou cartão do cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

7.4.1 - Programa da Prova - Incidirá sobre as seguintes matérias:

Concursos A e B

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos.

7.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Para os candidatos considerados Aptos é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.6 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora de onde deve constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.

A experiência profissional terá de ser comprovada através de documento emitido pela entidade empregadora de onde conste, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

7.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

7.8 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.8.1 - Aspectos a avaliar na Entrevista Profissional de Selecção: Motivação, Capacidade de Comunicação, Sentido de Organização, Integração no Meio Socioprofissional e Sentido Crítico.

7.9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

7.10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Persistindo a igualdade, terá preferência quem tenha relação jurídica de emprego com o Município de Sabugal.

8 - Composição e identificação do júri dos procedimentos concursais:

Concurso A:

Técnica Superior Sílvia João Gaião Lopes, que presidirá;

1.º Vogal Efectivo: técnica superior Cláudia Maria Martins Quelhas, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo: técnica superior Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo;

Vogais suplentes: Técnico Superior Paulo Jorge Nave Assunção Marcos e a técnica superior Susana Catarina Martins Rodrigues.

Concurso B:

Chefe da Divisão das Obras Municipais Afonso Pina Tavares, que presidirá;

1.º Vogal Efectivo: técnica superior Ana Paula Almeida de Aguiar Ferreira, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo: técnica superior Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo;

Vogais suplentes: Técnico Superior Miguel Mário Martins Neto e a técnica superior Susana Catarina Martins Rodrigues.

9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal do Sabugal, em www.cm-sabugal.pt, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo Correio, com aviso de recepção, com indicação do procedimento concursal a que está a responder, para Câmara Municipal do Sabugal, Praça da República, 6 324-007 Sabugal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitæ, as declarações feitas no curriculum só serão consideradas se devidamente comprovadas com fotocópia;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Notificação dos candidatos:

14.1 - Candidatos Excluídos - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Candidatos Admitidos - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do município e divulgada na página electrónica do Município do Sabugal.

16 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sabugal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Sabugal, 08 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (António dos Santos Robalo).

303405234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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