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Aviso 13487/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Publicação da elaboração do Plano de Pormenor de Câmboas em Vila Praia de Âncora

Texto do documento

Aviso 13487/2010

Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de Câmboas em Vila Praia de Âncora

Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial, que a Câmara Municipal de Caminha, na sua reunião extraordinária, deliberou, em 02 de Junho de 2009, proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Câmboas em Vila Praia de Âncora.

Por tal motivo, e ao abrigo do previsto nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de Agosto, encontra-se aberto, durante o prazo de 15 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um período de participação, aberto a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O prazo referido é contado nos termos previstos no artigo 72.º do Código do Processo Administrativo.

A formulação de quaisquer observações e sugestões, bem como informações, relativas ao procedimento de elaboração, deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, dentro do referido prazo.

Caminha, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

203433196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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