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Aviso 13474/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 13474/2010

Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2010-06-23 da Secretária-Geral do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para a categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Caracterização do posto de trabalho - desempenho de funções em conformidade com a descrição constante do n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura no domínio dos sistemas de informação, fixadas pelo n.º 7 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 89/2007, de 29 de Março, especificamente, as actividades constantes dos postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, no âmbito da Divisão de Sistemas de Informação, que abrangem: a gestão e manutenção da infra-estrutura de servidores da rede de comunicações e dos equipamentos da Secretaria-Geral - esta área deve contribuir para o bom funcionamento dos equipamentos que se encontram no Datacenter, assegurando a realização e testes de backup; desencadear procedimentos definidos e configurados para a operação dos sistemas; executar trabalhos previstos de manutenção e documentá-los; identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas.

5 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Ser trabalhador da Administração Pública com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5.2 - Ser detentor da categoria de técnico de informática, grau 1, com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom, ou de seis anos de serviço na categoria classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Prova de conhecimentos específicos, a qual revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e será elaborada de acordo com o programa aprovado pelo Despacho conjunto 760/2003, publicado no DR, 2.ª série, n.º 184, de 11-08-2003, incidindo sobre os seguintes temas:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Noções gerais de informática;

c) Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados;

d) Instalação de software;

e) Procedimentos de salvaguarda de informação;

f) Noções de redes e protocolos de comunicações.

6.1.1 - Bibliografia - a bibliografia sugerida para a realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

"Windows 2003 Server", Samuel Santos e António Rosa, FCA Editora, 2003;

"Gestão de Projectos de Software", António Miguel, FCA Editora, 2006;

"Arquitectura dos sistemas de Informação", Luís Silva Rodrigues, FCA Editora, 2002;

"Planeamento de Sistemas de Informação", Luís Amaral e João Varejão, FCA Editora, 2007.

6.2 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de actividades para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Sistema de classificação - a classificação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação final, serão expressas na escala de 0 a 20 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas sempre que solicitadas pelos candidatos que formalizem a sua candidatura ao concurso, nos termos do presente aviso.

7.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação de critérios de preferência de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.

7.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 106.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações dadas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, à ordenação dos candidatos aplica-se o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo que o recrutamento se efectuará pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura, de utilização obrigatória, disponível para download na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, em www.sg.mc.gov.pt, ou através de pedido efectuado para a Divisão de Recursos Humanos e Expediente, e-mail: drhe@sg.mc.gov.pt, situada na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, Telef: 213848400, das 10h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h.

8.1 - As candidaturas não podem ser enviadas electronicamente, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Expediente/Secção de Expediente, na morada e horário acima indicados, ou ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, até ao termo do prazo de abertura do concurso.

9 - O formulário de candidatura, completamente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional indicadas no currículo;

e) Declaração sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, e do n.º 5 do presente aviso;

f) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo jurídico, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para a candidatura ao concurso, com indicação do ano e das menções qualitativas e quantitativas.

10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão ao concurso, exigido na alínea f) do número anterior, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.

11 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d), desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser referido no formulário de candidatura.

12 - Nos termos do n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável por força do artigo 20.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, aos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial cuja candidatura tenha sido apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, será concedido um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando se verificar que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

13 - A relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, e disponibilizadas na sua página electrónica, referenciada no n.º 8.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos, pelas formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.

15 - O júri do concurso é o seguinte:

Presidente - Lic.ª Edite Maria da Conceição Estopa, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação.

Vogais efectivos:

Lic.º José Maria Rodrigues Aguiar, técnico superior, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos;

Lic.º Joaquim Manuel Mendes Marques, especialista de informática, grau 2.

Vogais suplentes:

Lic.º José Tomaz Leal Villarinho Pereira, técnico superior;

Lic.ª Ana Maria Esperança Lopes Luís, técnica superior.

16 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

29 de Junho de 2010. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

203434662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 89/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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