O Decreto -Lei 2/2008, de 4 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de Junho, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período de 2007 -2013, procedeu à criação da rede rural nacional (RRN), nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro, ao abrigo do qual foi aprovado o programa da rede rural nacional (PRRN).
A actividade da RRN, a desenvolver de acordo com o previsto no programa da rede rural nacional e no plano de acção aprovado pela Comissão de Acompanhamento do PRRN, pressupõe uma actuação em parceria e cooperação, exigindo a nomeação de um coordenador nacional que preside ao Conselho de Coordenação do Programa para a Rede Rural Nacional e dirige a respectiva estrutura técnica de animação.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de Junho, nomeio a Eng.ª Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, coordenadora nacional da Rede Rural Nacional, cargo que acumula com o de Chefe da Equipa de Promoção e Desenvolvimento dos Territórios Rurais, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2010.
29 de Junho de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.
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