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Despacho 11063/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Normas orientadoras dos doutoramentos - 3.º ciclo

Texto do documento

Despacho 11063/2010

Nos termos do disposto da alínea s) do ponto 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio, após aprovação pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico e ouvidos os Serviços, homologo as normas orientadoras dos doutoramentos - 3.º ciclo com base no disposto no artigo 38.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que vão publicadas em anexo ao presente despacho.

24 de Junho de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

A - Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1) O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor integra a elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo do conhecimento ou da especialidade e a eventual realização de um curso de doutoramento no ISCTE-IUL (constituído por um conjunto de unidades curriculares) sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam.

2) No caso de existir um curso de doutoramento este deve possuir um plano de estudos próprio, com um máximo de 90 ECTS. O plano de estudos deve ser objecto de calendário próprio.

3) A transição de ano curricular está vinculada à obtenção, por parte do candidato do aproveitamento da parte curricular definida no curso de doutoramento.

4) Nos casos dos cursos de doutoramento em que a admissão não implique a apresentação e aprovação do projecto de tese, a transição do 1.º para o 2.º ano curriculares está condicionada à aprovação do projecto de tese.

B - Candidatura

1) A submissão das candidaturas aos programas do 3.º ciclo de estudos decorre nos órgãos competentes do ISCTE-IUL (Departamentos e Escolas.), devendo constar dos processos os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura (impresso próprio a fornecer pelos serviços) da qual faz parte a indicação do nome do orientador/ co-orientador propostos;

b) Nos cursos em que seja necessário a apresentação e aprovação do projecto de tese é necessário juntar declaração de aceitação por parte do orientador ou orientadores propostos;

c) Documento comprovativo de que reúne as condições a que se refere o n.º 1, do artigo 30.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

d) Curriculum vitae;

e) Plano provisório do trabalho, com indicação do título do plano da tese, área disciplinar e palavras-chave, domínio a investigar, metodologias a utilizar e objectivos esperados;

f) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respectiva candidatura.

1.1) As alíneas b) e e) não são aplicáveis aos doutoramentos da Escola de Gestão. Os documentos previstos nessas alíneas serão entregues no final do 1.º ano;

2) O processo de candidatura é entregue nos Departamentos/Escolas. A candidatura é formalizada pela entrega do processo e pagamento da respectiva taxa de candidatura sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam.

3) Caso o número de candidatos excedam o número de vagas fixado a selecção far-se-á de acordo com os critérios previamente estabelecidos pelas respectivas Comissões Cientificas.

C - Orientação da tese

1) A tese é preparada sob orientação de um doutor aprovado pela Comissão Científica do departamento/escola que tutela o curso.

2) É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica e limitado a duas pessoas (orientador principal e co-orientador).

3) No caso do orientador ser externo ao ISCTE-IUL, deverá existir sempre um co-orientador interno. Esta disposição não se aplica aos doutoramentos em co-tutela em que a orientação/co-orientação pode ser assegurada pelos doutores da(s) outra(s) Universidade(s).

4) O(s) orientador(es) aprova(m) o tema e formaliza(m) a aceitação da orientação mediante declaração escrita.

5) De acordo com o estipulado em cada programa doutoral, o doutorando deverá cumprir os formalismos de validação do seu projecto, a qual uma vez obtida, iniciará o prazo oficial de contagem de tempo para o registo do doutoramento. A validação será formalizada por decisão da Comissão Científica do Departamento ou Escola, nos 30 dias subsequentes à sua entrega ou findo o prazo de submissão de candidaturas, a qual será enviada pelo Departamento/Escola à Direcção dos Serviços Académicos (DSA) para registo e controlo do tempo. A recusa da candidatura tem de ser devidamente fundamentada e apenas pode assentar na falta de pressupostos legalmente exigidos.

6) O Departamento/Escola enviará igualmente cópia da decisão ao interessado.

7) Compete ao Conselho Cientifico analisar e decidir sobre os pedidos de mudanças de orientador, quando devidamente fundamentados.

D - Prescrição

A prescrição da inscrição em doutoramento é fixada pelo despacho de criação, adequação ou alteração do ciclo de estudos não podendo ser superior a 4 anos para um estudante a tempo integral e de 8 anos para um estudante a tempo parcial. O prazo de prescrição é contado a partir da data do acto da matrícula.

E - Registo do tema da tese

1) Uma vez aceite o tema da tese, o candidato deve proceder, no prazo de trinta dias a contar da data de comunicação da aceitação ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano.

2) O registo caduca quando nos anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese, nos seguintes termos:

a) 3 anos para os cursos em que é necessário a aprovação do projecto de tese antes da matricula;

b) 2 anos para os cursos em que a aprovação do projecto de tese ocorre no final do 1.º ano.

3) Em situações excepcionais devidamente justificadas o órgão legal e estatutariamente competente do ISCTE-IUL, pode autorizar a renovação do registo pelo prazo máximo de três anos.

F - Matricula e inscrição

1) A matrícula e a inscrição no 1.º ano devem ser feitas em simultâneo no prazo fixado pelos órgãos estatutariamente competentes.

2) No acto da matrícula o estudante deverá entregar os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou passaporte e respectiva fotocópia;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Duas fotografias;

d) Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s);

e) Curriculum vitae.

3) A inscrição é o acto que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares, ser avaliado e ter a respectiva classificação registada no seu currículo académico. A inscrição formaliza-se pelo preenchimento e entrega da ficha de inscrição, onde são identificadas as unidades curriculares do plano de estudos do aluno, e pelo pagamento da respectiva taxa, seguro escolar e primeira prestação das propinas.

4) Pela matrícula e inscrição são devidas propinas.

5) O valor das propinas e calendário de pagamento é fixado anualmente pelo Conselho Geral do ISCTE-IUL, para cada curso. O valor estipulado mantém-se durante o período do ciclo de estudos, que tem início no dia da inscrição. As propinas das unidades curriculares em atraso deverão ser pagas no acto da inscrição de acordo com o estabelecido no regulamento de propinas.

6) O incumprimento do prazo de pagamento das propinas implica o pagamento de juros nos termos da legislação em vigor.

7) O prazo de prescrição é fixado em 6 anos para os estudantes em tempo integral, contado a partir da data da 1.ª inscrição no curso.

G - Admissão a provas de doutoramento

1) O doutorando deve solicitar, em requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, a realização das provas o qual é acompanhado da seguinte documentação a entregar na DSA:

a) Uma versão da tese (1 exemplar em papel) nos termos estipulados nas Normas de apresentação e harmonização gráfica para teses do ISCTE-IUL, do conselho científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações especificas do curso ou do Departamento ou Escola onde o curso esteja inserido;

b) Um exemplar do Currículo Vitae;

c) Declaração do orientador(es), que ateste que a tese se encontra em condições de ser discutida;

d) Comprovativo que não tem dívidas para com o ISCTE-IUL;

2) A admissão a provas de doutoramento por parte do estudante só pode ser requerida após ter concluído dois anos efectivos de inscrição num terceiro ciclo.

3) Em situação de aplicação, deverá ainda o estudante apresentar requerimento a solicitar dispensa de provas complementares por ter concluído o mestrado, ou ter obtido classificação de licenciatura igual ou superior a 16 valores ou ter frequentado o Programa Doutoral.

4) Caso o estudante não entregue a tese no prazo máximo estipulado no despacho de criação, alteração ou adequação do curso, o estudante está automaticamente excluído do ciclo de estudos. Em casos devidamente fundamentados e justificados pode ser requerido, uma única vez, ao Reitor, prorrogação do prazo para entrega da tese de doutoramento até ao limite máximo de seis meses.

H - Regime especial de apresentação da tese

1) As presentes disposições aplicam-se apenas aos candidatos autopropostos ao abrigo do artigo 33.º, Regime especial de apresentação da tese, ou seja, todos aqueles que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao acto público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação.

2) No acto de candidatura o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Bilhete de identidade ou passaporte e respectiva fotocópia;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s);

e) Curriculum vitae.

f) Uma versão da tese (1 exemplar em papel) nos termos estipulados nas Normas de apresentação e harmonização gráfica para teses do ISCTE-IUL, do conselho científico, bem como, nas normas complementares sobre dissertações especificas do curso ou do Departamento ou Escola onde o curso esteja inserido.

2.1) O candidato fica ainda adstrito ao pagamento da respectiva propina.

3) Compete à comissão científica da escola onde o curso está inserido decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objectivos visados pelo grau de doutor. A decisão será baseada em pareceres elaborados por dois doutores da especialidade do doutoramento.

4) O candidato será informado pela DSA do resultado da decisão.

5) Caso a decisão seja positiva seguem-se os procedimentos dispostos em I.

I - Tramitação do processo

1) Após a entrega da tese por parte do aluno a DSA analisa o processo, podendo ocorrer uma de duas situações:

a) O processo está devidamente instruído e é devolvido ao conselho científico no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação da tese e demais documentação;

b) O processo está incorrectamente instruído e a DSA notifica o candidato para corrigir e ou completar o processo em cinco dias a contar da data da notificação.

2) Recebido o despacho de nomeação do Júri, a DSA notifica o candidato, no prazo máximo de cinco dias, e procede à sua afixação no placard da Direcção de Serviços Académicos Solicita também ao candidato que entregue um número de cópias da tese, sem encadernação definitiva, igual ao número de membros do Júri, bem como o mesmo número de cópias do curriculum vitae, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação do despacho de nomeação do Júri.

3) A DSA providenciará a entrega da versão da tese e do Curriculum vitae do candidato aos membros do Júri nos 5 dias seguintes contados a partir do final do prazo referido no número anterior.

4) O candidato pode, nos quinze dias úteis subsequentes à notificação referida no ponto 2. da presente letra ou à data da afixação pública do júri, deduzir suspeição a qualquer membro que o compõe, nos termos da legislação aplicável.

J - Constituição do júri

1) A Comissão Científica do Departamento/Escola onde está inscrito o doutorando proporá, por solicitação do Presidente do conselho científico, e em tempo útil, um Júri, que será nomeado pelo Reitor nos 30 dias úteis subsequentes à data de entrega da tese e demais documentação.

2) O júri de doutoramento é constituído por:

a) Pelo Reitor, que preside, podendo este delegar a presidência do Júri num Professor do ISCTE-IUL de nomeação definitiva e em efectivo exercício de funções;

b) Por três a cinco vogais doutorados;

c) Pelo orientador e co-orientador, sempre que existam.

3) Pelo menos dois dos membros referidos no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

4) O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.

5) Poderá ainda fazer parte do júri um especialista, nacional ou estrangeiro, de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

6) O júri será apoiado logística e administrativamente pela DSA a qual providenciará o apoio necessário à preparação das reuniões e das provas de Doutoramento, nomeadamente; marcação da sala de reuniões, deslocações e alojamento dos elementos do Júri, parqueamento das viaturas, etc.

K - Funcionamento do júri - 1.ª reunião

1) Nos sessenta dias subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri reúne uma primeira vez para proferir um despacho liminar, no qual declara, por escrito, se aceita a tese ou, se recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação. Do despacho de aceitação da tese deverão constar as condições em que decorrerão as provas, nomeadamente:

a) Tempo atribuído ao candidato para apresentação da tese;

b) Identificação dos arguentes principais, ordem de intervenção e tempos.

2) Quando não existirem quaisquer dúvidas acerca da aceitação da tese, a reunião presencial prevista no ponto anterior pode ser dispensada, contando que se garanta por outros meios o cumprimento dos seus objectivos e que o despacho de aceitação seja assinado por todos os membros do júri. Na reunião devem participar a maioria dos membros do júri sendo obrigatória a presença do Presidente e de pelo menos um dos orientadores. Os membros que não estejam presentes não ficam dispensados da emissão do parecer.

3) O júri tem acesso durante a reunião aos pareceres intercalares elaborados pelos painéis de avaliação, caso os mesmos tenham existido.

L - Procedimentos após a 1.ª reunião de júri

1) Verificada a situação de reformulação da tese, o candidato dispõe de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declara que a pretende manter tal como a apresentou.

2) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no ponto anterior, este não apresentar a dissertação reformulada nos termos requeridos pelo júri ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou. Nesta situação a DSA informa o júri da desistência.

3) O Presidente do Júri, após deliberação de aceitação da tese, ou recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no n.º 1, homologa a marcação da data e local das provas públicas de discussão e defesa da tese, tendo em atenção que a prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias a contar, conforme os casos:

a) Da data do despacho de aceitação da tese;

b) Da data de entrada da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.

4) A DSA solicita ao candidato que entregue, dentro dos prazos referidos no ponto anterior, a seguinte documentação:

a) Número de exemplares encadernados, igual ao número de membros do júri, da tese definitiva de Doutoramento, elaborada de acordo com as normas de apresentação em vigor, com indicação na página imediatamente a seguir à capa da composição do júri;

b) Dois exemplares destinados à Biblioteca;

c) Três exemplares da tese em formato electrónico. Para este efeito deve ser usado um CD-ROM com os seguintes ficheiros:

I) Ficheiro 1: resumo da tese e suas traduções;

II) Ficheiro 2: corpo da tese;

III) Ficheiro 3: anexos.

d) Número de exemplares do Curriculum Vitae igual ao número de membros do Júri.

5) A documentação entregue será enviada pela DSA aos membros do Júri.

M - Defesa da tese

1) A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2) Compete ao Presidente do júri a definição dos tempos de discussão conferidos ao candidato e aos arguentes, o tempo da apresentação inicial por parte do candidato, a designação dos membros do júri para a arguição das provas e a ordem das intervenções na discussão.

3) A discussão da tese não pode exceder três horas, incluindo-se neste período o tempo destinado à apresentação inicial do candidato.

N - Deliberação do júri

1) Concluída a discussão referida na letra anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, podendo a fundamentação ser comum a todos os membros do júri, não sendo permitidas abstenções.

2) O resultado final será expresso com base nos critérios e procedimentos em vigor.

3) Em caso de empate, o Presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

4) Da reunião do júri é lavrada acta da qual constarão os votos de cada membro, respectiva fundamentação e a classificação da prova.

O - Classificação

A classificação final deverá ter em conta a classificação obtida pelo estudante nas unidades curriculares, caso o doutoramento seja constituído por um programa doutoral, e será expressa por uma das seguintes fórmulas:

Reprovado

Aprovado com a classificação de bom

Aprovado com a classificação de muito bom

Aprovado com a classificação distinção e louvor

P - Creditação

1) Os créditos da unidade curricular tese não são passíveis de serem substituídos por qualquer outro tipo de creditação.

2) Todas as unidades curriculares do curso de doutoramento, à excepção da referida no número anterior, são passíveis de creditação se a comissão cientifica assim o entender e desde que em cumprimento das regras deste procedimento.

Q - Titularidade dos graus

Nos termos do artigo 49.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, a titularidade dos graus é comprovada por certidão de registo, genericamente denominada por diploma e, também, para os estudantes que o requeiram por Carta Doutoral.

R - Casos Omissos

Em tudo o que não estiver regulado nas presentes normas são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do órgão legal e estatutariamente competente do ISCTE-IUL.

S - Documentação

A documentação inerente à tese de doutoramento na sua versão definitiva, cumpre o estipulado nas alíneas b) e c) ponto 4L do presente Regulamento, sendo competente para a sua remessa a DSA.

T - Entrada em Vigor

1) O presente normativo entra em vigor na data da sua publicitação.

2) Os regulamentos e normas vigentes dos cursos de 3.º ciclo serão alvo da competente adequação às presentes disposições em tudo o que se mostre contrário à matéria ora regulada, no prazo máximo de um ano.

203430303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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