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Despacho (extracto) 11059/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de Cidália Maria Pereira Duarte

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11059/2010

Por despacho do Subdirector de 21 de Junho de 2010, por delegação, e nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional motivada por uma alteração de posicionamento remuneratório, com efeitos a 8 de Janeiro de 2010, com a seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

Lisboa, em 24 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

203426368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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