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Portaria 515/2000, de 25 de Julho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da de Vale de Mouro e outras, pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 515/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 615-C3/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube Cinegético Santo Huberto a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Mouro e outras (processo 792-DGF), situada nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja, município da Azambuja, com uma área de 654,0960 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade de Vale de Mouro e outras (processo 792) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE DE MOURO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DA RAINHA E AZAMBUJA, CONCELHO DE AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 798/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período seis 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Mouro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e de Vila Nova da Rainha, de município da Azambuja. Produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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