Portaria 514/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 565/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade do Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo 1623-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo 1623), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.