Portaria 505/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 627/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias e 893/94, 868/97, respectivamente de 3 de Outubro e de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Nova de Foz Côa a zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo 1596-DGF), situada nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2038,5660 ha, válida até 14 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo 1596), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.