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Portaria 175/84, de 28 de Março

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Portaria 175/84
de 28 de Março
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pela Portaria 1081/80, de 19 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-19 - Portaria 1081/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos. Publica em anexo o respectivo Quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 939/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Humanos e Aproveitamentos Hidraúlicos.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-18 - Portaria 92/86 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos. Produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-19 - Portaria 152/86 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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