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Aviso 13252/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Disciplina de Mercado de 2009

Texto do documento

Aviso 13252/2010

Sede: Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 26, 1070-110 Lisboa.

NIPC 502534877

Disciplina de Mercado

Nota introdutória

Este documento tem subjacente uma óptica prudencial e visa o cumprimento do disposto no Aviso 10/2007 do Banco de Portugal referente à divulgação pública de informações, que neste caso devem contemplar os riscos incorridos, atendendo a objectivos estratégicos e aos processos e sistemas de avaliação instituídos.

1 - Declaração de responsabilidade

O Conselho de Administração certifica que foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna; assegura a qualidade de toda a informação divulgada e compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no exercício subsequente àquele a que o documento se refere.

De referir que, entre o final do exercício de 2009, data a que se reporta o presente documento e a presente data não ocorreram quaisquer eventos considerados relevantes por forma a merecer serem aqui identificados de forma específica.

2 - Âmbito de aplicação e políticas de gestão de risco

O Conselho de Administração é responsável pela definição das políticas e estratégias de gestão de risco em vigor na Sociedade. A execução dos mecanismos de gestão e controlo de riscos são acompanhados pelo compliance da Sociedade.

À actividade desenvolvida pela Sociedade está vedada a concessão de crédito, pelo que no âmbito do risco de crédito a Sociedade acompanha exclusivamente o risco crédito de contraparte, quantificado no ponto 4. deste documento.

Relativamente ao risco operacional e de acordo com o Decreto-Lei 103/2007 e com a carta circular do Banco de Portugal n.º 45/2008 DSB de 9 de Julho de 2008, a Sociedade está dispensada do apuramento de requisitos de fundos próprios decorrentes do risco operacional, mantendo a avaliação dos aspectos de natureza qualitativa previstos no aviso 9/2007 do Banco de Portugal.

3 - Adequação de capitais

Fundos próprios

Os fundos próprios são calculados a partir das demonstrações financeiras da Sociedade. Em 31 de Dezembro de 2009, contribuíam para os fundos próprios o capital, totalmente realizado, as reservas e os resultados elegíveis. A Sociedade utiliza o método padrão para apuramento dos requisitos de capital prudencial regulamentar, mantendo os níveis de capital adequados à sua actividade e respeitando as necessidades estratégicas.

3.2 - Adequação de fundos próprios

A Sociedade apenas apura requisitos de fundos próprios para risco de crédito de contraparte e de transacções incompletas cujo montante corresponde a aproximadamente 30 mil euros, conforme detalhe no quadro 5. do ponto 4. No entanto, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/2007 as empresas de investimento devem dispor de fundos próprios de montante equivalente a um quarto das suas despesas gerais fixas do ano anterior, pelo que os requisitos de capital para a Sociedade são de 311 mil euros. Em final de 2009 o excesso de fundos próprios era de 235 mil euros e o rácio de solvabilidade era de 14 %.

QUADRO 1

Adequação de capitais para efeitos de fundos próprios

(ver documento original)

QUADRO 2

Adequação de capitais para efeitos de requisitos de fundos próprios

(ver documento original)

QUADRO 3

Adequação de capitais

(ver documento original)

4 - Risco de crédito

A Sociedade não concede crédito, pelo que apenas apura risco de crédito de contraparte. O activo da Sociedade encontra-se distribuído pelas diversas classes de risco, conforme quadro seguinte:

QUADRO 4

Posição em risco original

(ver documento original)

Os requisitos de capital originados por estas posições são os abaixo referidos, por classe de risco:

QUADRO 5

Requisitos de capital para risco de crédito de contraparte por classe de risco

(ver documento original)

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - A Administração: Joaquim Maria Aliu Presas - João Paulo Lopes Raimundo - Carmen Rodrigues dos Santos - Bernardo Matos.

303407713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 103/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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