O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência registo de adequação do curso de mestrado em Finanças através do Despacho 22 129-U/2007, de 20 de Setembro, e posterior alteração pelo Despacho 31533/2008, de 10 de Dezembro, aprova a alteração do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, altera a estrutura curricular do curso de mestrado em Finanças ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Finanças.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Finanças, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Finanças, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto/estágio;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto/estágio e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto/estágio;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto/estágio;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Finanças será regulado por despacho do Reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 11 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Finanças
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Curso: Finanças
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções /ramos:
Área de Mercados Financeiros;
Área de Instituições Financeiras.
Os alunos que obtiverem já um grau de licenciatura em Finanças pelo ISEG são orientados para a área de especialização em Instituições Financeiras.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
Área Mercados Financeiros
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Instituições Financeiras
QUADRO N.º 3
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área Mercados Financeiros
QUADRO N.º 4
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
Área Instituições Financeiras
QUADRO N.º 5
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
203413512