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Aviso 13182/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 13182/2010

Abertura de procedimento concursal para eleição do director

Por deliberação do Conselho Geral de 7 de Junho de 2010, e nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição para director do Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços, em Corroios, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, a saber:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolares, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços, em Corroios, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da escola sede - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vale de Milhaços, sita na Rua Gil Vicente, 2855-454 Corroios -, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae em formato europeu, detalhado, actualizado, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Os métodos para a avaliação das candidaturas são:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projecto de intervenção;

c) O resultado da entrevista individual.

5 - O Regulamento, contendo as disposições complementares ao presente aviso, deve ser consultado na página electrónica do Agrupamento, em http://escolasvalemilhacos.net/portal/, ou solicitado na Secretaria da escola sede no horário acima indicado, considerando-se para todos os efeitos como aqui integralmente reproduzido.

24 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, Mário Rui da Silva Mota.

203414963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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