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Aviso (extracto) 13080/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para técnicos superiores/assistentes técnicos, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13080/2010

Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Lousã, datada de 07 de Junho de 2010 e aprovada, na mesma data, por deliberação camarária, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial - tendo em vista o recrutamento de Técnicos Superiores/ Assistentes Técnicos, habilitados para assegurar o desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º Ciclo do Ensino Básico nos agrupamentos de escolas da rede pública do concelho da Lousã, no ano lectivo 2010/2011.

1 - Número de Postos de Trabalho: 23 (vinte e três) postos de trabalho nas áreas e horários a seguir indicados:

Área A: Actividade Física e Desportiva

N.º Total de Docentes: 9 (nove)

Horários:

A1 - 29 (vinte e nove) horas - 1 (um) Professor

A2 - 27 (vinte e sete) horas - 6 (seis) Professores

A3 - 25 (vinte e cinco) horas - 2 (dois) Professores

Área B: Ensino da Música

N.º Total de Docentes: 7 (sete)

Horários:

B1 - 29 (vinte e nove) horas - 1 (um) Professor

B2 - 27 (vinte e sete) horas - 4 (quatro) Professores

B3 - 25 (vinte e cinco) horas - 1 (um) Professor

B4 - 21 (vinte e uma) horas - 1 (um) Professor

Área C: Ensino do Inglês

N.º Total de Docentes: 7 (sete)

Horários:

C1 - 27 (vinte e sete) horas - 3 (três) Professores

C2 - 25 (vinte e cinco) horas - 2 (dois) Professores

C3 - 21 (vinte e uma) horas - 1 (um) Professor

C4 - 15 (quinze) horas - 1 (um) Professor

2 - Duração dos Contratos: Período compreendido entre 1 de Setembro de 2010 e 31 de Agosto de 2011.

3 - Caracterização dos Contratos em função da actividade a cumprir: Desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º Ciclo do Ensino Básico os Agrupamentos de Escolas da rede pública do concelho da Lousã. Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 ou 2 de complexidade funcional, com a adaptação ao disposto nas orientações relativas às Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) constante no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Os candidatos que não forem colocados nas vagas agora postas a concurso, ficarão vinculados a um possível processo de recrutamento, a efectuar em substituições que possam vir a surgir até ao final do ano escolar.

6 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações Literárias: As adequadas aos distintos postos de trabalho, constantes no Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os recursos humanos dos serviços da Câmara Municipal da Lousã, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e selecção, será apenas aplicado como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a Avaliação Curricular, aplicando-se os métodos seguintes apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.5 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção.

12 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

12.1 - As actas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas sempre que solicitados por escrito;

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Hélder Bruno de Jesus Redes Martins, Vereador;

Vogais efectivos: Dr. Carlos Manuel Monteiro Baptista, Técnico Superior de Educação e Dr. Pedro Pereira Rodrigues da Silva, Técnico Superior do Desporto;

Vogais suplentes: Dr.ª Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa e Dr.ª Cristina Maria de Sousa Cristóvão de Matos Beja.

14 - Formalização da Candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.cm-lousa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lousã, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

14.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico;

14.2 - Os candidatos poderão concorrer a qualquer dos horários da respectiva área, devendo, no entanto, submeter uma candidatura para cada horário.

15 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum.

15.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Lousã ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto;

15.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal;

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

17 - Não foi efectuada consulta à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Paços do Concelho da Lousã, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Dr. Fernando dos Santos Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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