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Portaria 358/87, de 30 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração Geral do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 358/87
de 30 de Abril
Considerando que a Direcção de Serviços de Administração Geral do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde compreende a Repartição do Registo Central de Pessoal e a Repartição dos Serviços Administrativos, de acordo com o Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro;

Considerando que o exercício do cargo de director de serviços de Administração Geral do referido Departamento exige elevado nível técnico, com comprovada experiência profissional naquelas áreas de actuação;

Considerando que para o desempenho do cargo acima referido é indispensável que a escolha recaia num profissional não só já conhecedor de toda a problemática do Registo Central de Pessoal dos Serviços e Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, como também de novas técnicas de administração, capazes de modernizar e optimizar o funcionamento interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços de Administração Geral do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde a chefes de repartição dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos do Ministério de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.

2.º É dispensada a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-V/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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