Portaria 358/87
de 30 de Abril
Considerando que a Direcção de Serviços de Administração Geral do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde compreende a Repartição do Registo Central de Pessoal e a Repartição dos Serviços Administrativos, de acordo com o Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro;
Considerando que o exercício do cargo de director de serviços de Administração Geral do referido Departamento exige elevado nível técnico, com comprovada experiência profissional naquelas áreas de actuação;
Considerando que para o desempenho do cargo acima referido é indispensável que a escolha recaia num profissional não só já conhecedor de toda a problemática do Registo Central de Pessoal dos Serviços e Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, como também de novas técnicas de administração, capazes de modernizar e optimizar o funcionamento interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços de Administração Geral do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde a chefes de repartição dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos do Ministério de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º É dispensada a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.