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Aviso (extracto) 12951/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um director de serviços de Informação e Gestão de Actividade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12951/2010

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um Director de Serviços de Informação e Gestão de Actividade

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção para recrutamento de um Director de Serviços de Informação e Gestão de Actividade, cujas competências constam do artigo 5.º da Portaria 219-D /2007, de 28 de Fevereiro, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sita na Avenida Brasília, em Lisboa.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de selecção, será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da data da publicação do presente aviso.

Lisboa, 19 de Junho de 2010. - Maria Fernanda Guia, Directora de Serviços de Administração.

203399939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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