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Aviso 12947/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicogerontologia autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Texto do documento

Aviso 12947/2010

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Psicogerontologia, autorizado a funcionar por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior n.º 6795/2008, de 20-01-08, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, 07-03-08 (com alteração constante do Aviso 14026/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, 07-08-09) foi alterado sem modificação dos seus objectivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Foi efectuada a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Junho de 2010, conforme previsto nos artigo 77.º e 80.º do supra citado diploma legal, pelo que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Psicogerontologia autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte passa a ser o constante do anexo ao presente Aviso.

Gandra, em 21 de Junho de 2010. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Professor Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau: Mestre.

4 - Especialidade: Psicogerontologia.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Psicogerontologia

Grau: Mestre

1.º Ano - 1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203400163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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