A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Psicologia Forense e da Transgressão, autorizado a funcionar por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior n.º 12611/2008, de 29-02-08, publicado no DR II, n.º 86, 05-05-08 (com a Rectificação 921/2009 publicada no DR II, n.º 62, 30-03-09 e Alteração constante do Aviso 14026/2009, publicada no DR II, n.º 152, 07-08-09) foi alterado sem modificação dos seus objectivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Foi efectuada a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Junho de 2010, conforme previsto nos artigo 77.º e 80.º do supra citado diploma legal, pelo que o plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Psicologia Forense e da Transgressão autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte passa a ser o constante do anexo ao presente Aviso.
Gandra, em 21 de Junho de 2010. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Professor Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Grau: Mestre.
4 - Especialidade: Psicologia Forense e da Transgressão.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Psicologia Forense e da Transgressão
Grau: Mestre
1.º Ano - 1.º e 2.º Semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203400203