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Aviso 12824/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho por tempo determinado com os trabalhadores Patrícia Morais Romeu, Sónia Beatriz dos Santos Salgueiro e Maria Manuela Conde Venade dos Santos

Texto do documento

Aviso 12824/2010

Torna-se público que por meus despachos e nos termos do disposto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à renovação dos contratos a termo resolutivo certo, pelo período de dois, celebrados com os trabalhadores a seguir designados:

Patrícia Morais Romeu, na categoria de técnico superior, com efeitos a 1 de Julho de 2010;

Sónia Beatriz dos Santos Salgueiro e Maria Manuela Conde Venade dos Santos, ambas Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Setembro de 2010;

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Vila Nova de Cerveira, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (José Manuel Vaz Carpinteira).

303389076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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