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Despacho 10627/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Homologação da alteração do plano de estudos do curso de 1.º Ciclo de Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras

Texto do documento

Despacho 10627/2010

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, homologo a alteração do Plano de Estudos do Curso de 1.º Ciclo de Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras, registado na DGES com a referência n.º R/B-AD-470/2007 e publicado no Diário da República através do Despacho 19 107-P/2007, de 23 de Agosto.

A alteração do Plano de Estudos, que se publica em anexo, foi nesta mesma data comunicada à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Data: 2010, Maio, 31. - Nome: Carlos António Alves dos Reis, Cargo: Reitor.

Alteração do plano curricular

Curso de Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras (1.º ciclo)

No intuito de evitar redundâncias no que respeita a certas unidades curriculares em oferta e de, assim, reforçar a estrutura curricular do curso, que poderá vir a abranger públicos mais vastos, verificou-se a necessidade de proceder a pequenos reajustamentos no plano curricular de maior e no de minor em Estudos Americanos A. Tais reajustamentos não alteram os objectivos do curso.

No maior, as alterações são as seguintes:

1 - substituição da unidade curricular de Introdução à Linguística (51025) pela unidade curricular de Introdução aos Estudos Linguísticos I (51021) - 3.º Ano, 1.º Semestre;

2 - substituição das unidades curriculares 31068, 31069 e 31070, de Linguística Específica (do Alemão, do Francês e do Inglês, respetivamente), cujos conteúdos serão integrados nos vários níveis de língua, pela unidade curricular de Técnicas de Expressão e Comunicação II (51070) - 3.º Ano, 2.º Semestre.

No minor em Estudos Americanos A, os reajustamentos traduzem-se nas seguintes alterações:

1 - substituição da unidade curricular de Literatura Inglesa II (31090) pela unidade curricular de Literatura Americana IV (31080);

2 - inserção das unidades curriculares de Literatura Americana V (31081) e de Literatura e Artes Visuais (31095).

Actual plano curricular

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras

Maior em Estudos Alemães/Franceses/Ingleses

[...]

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

[...]

Minor em Estudos Americanos A

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Novo plano curricular

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras

Maior em Estudos Alemães/Franceses/Ingleses

[...]

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

[...]

Minor em Estudos Americanos A

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

203395604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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