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Aviso 12773/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Oferta de trabalho para profissionais de reconhecimento e validação de competências (CNOs), previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 370/2008

Texto do documento

Aviso 12773/2010

Oferta de trabalho para profissionais de reconhecimento e validação de competências (CNOs)

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um profissional de reconhecimento e validação de competências.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Objecto do processo de selecção

O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro de Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano (1 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011), 1 técnico de reconhecimento e validação de competências, com o horário semanal de 35 horas, correspondendo-lhe a posição remuneratória entre a 2.º e a 3.ª posições, de acordo com o fixado na tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, acrescida do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27.

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC.

3 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ser detentores do grau académico de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas;

b) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, designadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Ser portador de veículo próprio e carta de condução.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) A formalização das candidaturas deverá ser, obrigatoriamente, realizada no prazo de 10 dias úteis, a contar após publicação do presente aviso em Dário da República, mediante requerimento dirigido ao Director do estabelecimento de ensino atrás referido, devidamente datado e assinado, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento Concursal para recrutamento de um técnico superior para o CNO - reconhecimento e validação de competências", nos serviços administrativos da Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, Bairro Che - Lagoense 8400 - 999, Lagoa, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h30 ou mediante correio registado com aviso de recepção a remeter para o mesmo endereço.

b) As candidaturas devem ser instruídas:

b.1) De documento comprovativo das habilitações literárias,

b.2) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, a estágios, a experiência profissional, a obras publicadas, a trabalhos de investigação realizados ou ainda quaisquer outros elementos relevantes para o efeito;

b3) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

5 - Motivo de exclusão

São excluídos doo presente procedimento concursal, os candidatos cuja apresentação da candidatura tenha sido feita fora de prazo, os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção e ainda todos aquelas candidaturas que não cumpram os requisitos mencionados neste aviso de abertura, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente fixados.

6 - Método e critérios de selecção

O método de selecção aplicável será o seguinte:

Avaliação Curricular + Entrevista Profissional de Selecção - análise da qualificação dos candidatos, nomeadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada na educação e formação de adultos.

Este método de avaliação será valorado pela seguinte fórmula:

AC = 70 % = CL x 15 % + CV x 55 %

EPS = 30 %

AC + EPS = 100 %

sendo que:

AC - avaliação curricular

CL - classificação de licenciatura

CV - curriculum vitae

EPS - entrevista profissional de selecção

Na análise do parâmetro CV serão atribuídas as seguintes prioridades:

Itens Coeficiente de ponderação

1 - Experiência em CNO sediado em escola pública 1.00

2 - Experiência em outros CNO(s) 0.75

3 - Formação profissional em RVCC 0.50

4 - Experiência em Educação e Formação de Adultos 0.25

Apenas os 8 primeiros classificados da fórmula AC = CL x 15 % + CV x 40 % serão entrevistados.

Após a aplicação do método de selecção definido, a classificação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

6 - Composição do júri

Presidente - Eduardo José de Brito Luís

Vogais efectivos:

João Luís reis Nunes dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Maria Fonseca Tomás

Vogais suplentes:

José Manuel Dias Teixeira.

Pedro Rosa Afonso

7 - Notificação de candidatos

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos à entrevista são convocados, no prazo de 5 dias úteis, e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da mesma, com indicação do local, data e hora em que aquela terá lugar.

c) Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do art.36.º da mesma Portaria.

8 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

Após a respectiva homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na entrada do Bloco A do estabelecimento de ensino e publicitada no sítio da escola(www.espamol.pt).

9 - Publicitação do aviso

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica www.espamol.pt. E por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lagoa, 21 de Junho de 2010. - O Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Padre António Martins de Oliveira - Lagoa, Eduardo José de Brito Luís.

203398123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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