Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro, em conjugação com a Lei 90/2009, de 31 de Agosto.
Quadro de Sargentos MMA
SAJ MMA SUPRAPPe 042019-A, Francisco Manuel Gama Leal Chagas - BA6
Conta esta situação desde 12 de Maio de 2010
Transita para o ARQC desde a mesma data
Ministério da Defesa Nacional, 17 de Junho de 2010. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
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