Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por deliberação de Câmara de 15 de Junho de 2010 e na sequência do meu despacho de 16 de Junho de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de 1 trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008 de 11/09.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, nas FAQ'S, sobre Procedimento Concursal, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta e, não existem candidatos em reserva de recrutamento nesta Câmara Municipal.
1 - O procedimento concursal comum, destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para o ano de 2010;
2 - Local de trabalho: Almeida;
3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho integra-se na carreira geral de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Operacional e caracteriza-se por funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessários, à manutenção e reparação dos mesmos e ainda, para além do conteúdo funcional referente a esta categoria constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/2, procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais; cuida do cemitério Municipal de Almeida;
4 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal -, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02;
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto, no número anterior alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara de 15 de Junho do corrente ano, da qual consta a justificação relativa aos condicionalismos impostos pelo artigo 23.º, nomeadamente no seu n.º 11 da Lei 3-B/2010, de 28/04.
8 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.2 - Forma, local e endereço postal:
As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado por Despacho 113211/09, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no D.R. 2.ª série n.º 89, de 08 de Maio e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Almeida, www.cm-almeida.pt.,podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município de Almeida, Câmara Municipal, Praça da Liberdade, 6350 - 130 Almeida.
10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e declaração a que se refere a subalínea ii), da alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se for caso disso.
10.4 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.
10.5 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo de candidatura ou documentos, por via electrónica.
11 - Métodos de Selecção:
11.1 - Tendo em conta que, de acordo com a deliberação de Câmara de 15 de Junho de 2010, este procedimento concursal, é urgente, haverá apenas um único método de selecção para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, uma prova de conhecimentos, teórica, sob a forma oral.
A Prova de Conhecimentos Teórica sob forma oral: visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 20 minutos, será valorada de acordo com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e versará sobre os seguintes temas: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/11, e Código do Procedimento Administrativo;
12 - Composição do Júri:
Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente;
Vogais efectivos - Eng.º Francisco José Bilhota Salvado Xavier, Director de Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, que substitui o Presidente nas faltas ou impedimentos e José António Dourado Espinha, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica, Ana Paula Alves Bispo Madeira, Coordenadora Técnica;
13 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/01, de 3/02 ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;
14 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Prestação de Provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.
16 - Publicitação dos resultados: A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicitada na 2.ª série do D. R. e afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-almeida.pt.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Câmara Municipal de Almeida, www.cm-almeida.pt, é a partir da publicação no D. R. e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Município de Almeida, 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Prof. António Baptista Ribeiro).
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