Lei 13/2000, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 166/2000, Série I-A de 2000-07-20.
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Data:
2000-07-20
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Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.
Lei 13/2000
de 20 de Julho
Suspende a vigência do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que
estabelece o novo regime da urbanização e edificação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da vigência
1 - É suspensa a vigência do
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, até ao dia 31 de Dezembro de 2000, inclusive, sendo repristinada a legislação referida no artigo 129.º do diploma e a respectiva regulamentação, que passam a aplicar-se aos processos em curso.
2 - Ficam salvaguardados os actos praticados pelas câmaras municipais em matéria de urbanização e edificação desde 14 de Abril do ano em curso até à entrada em vigor da presente lei, desde que conformes à legislação referida no número anterior, bem como os direitos entretanto consolidados.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/20/plain-116975.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116975.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-12-20 -
Lei
30-A/2000 -
Assembleia da República
Concede ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro. Esta autorização legislativa tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.
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2001-06-04 -
Decreto-Lei
177/2001 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.
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2001-09-17 -
Portaria
1104/2001 -
Ministério do Equipamento Social
Actualiza, relativamente ao ano 2000, a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
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2007-09-04 -
Lei
60/2007 -
Assembleia da República
Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.
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2008-03-19 -
Decreto-Lei
50/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
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2015-03-05 -
Decreto Legislativo Regional
6/2015/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios na Região Autónoma dos Açores
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