Portaria 326/87
de 21 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Tendo em vista o disposto na Portaria 97/83, de 29 de Janeiro, alterada pela Portaria 795/85, de 19 de Outubro:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere grau de mestre em Direito na área de especialização em Direito das Comunidades Europeias.
2.º
Aditamentos
Em consequência do n.º 1.º, à Portaria 97/83, de 29 de Janeiro, alterada pela Portaria 795/85, são aditadas:
I) Ao n.º 1.º, a alínea e), com a seguinte redacção:
1.º
Criação
...
e) Direito das Comunidades Europeias.
II) Ao anexo, a alínea e), com a seguinte redacção:
Anexo
Áreas científicas obrigatórias
...
e) Área de especialização em Direito das Comunidades Europeias:
Direito Institucional Comunitário;
Direito Económico Comunitário;
Integração Económica.
Nota. - Para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, o aluno escolherá duas das três áreas científicas indicadas.
3.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento da área de especialização criada pelo n.º 1.º fica dependente de despacho do Ministro da Educação e Cultura, exarado sobre relatório do reitor da Universidade de Lisboa comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à completa concretização do curso.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.