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Portaria 795/85, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder, através da Faculdade de Direito, o grau de mestre em Direito.

Texto do documento

Portaria 795/85
de 19 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

A alínea d) do anexo à Portaria 97/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

d) Área de especialização em Ciências Jurídicas:
Direito Civil;
Filosofia do Direito;
Direito Penal;
Direito Comercial;
Direito Processual.
Nota. - O conselho científico oferecerá em cada ano Direito Civil e pelo menos mais duas das restantes disciplinas. O aluno cursará necessariamente Direito Civil e deverá optar, para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, por outra das disciplinas em causa.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-21 - Portaria 326/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, a conferir o grau de mestre em Direito na área de especialização em Direito das Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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