Portaria 795/85
de 19 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
A alínea d) do anexo à Portaria 97/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
d) Área de especialização em Ciências Jurídicas:
Direito Civil;
Filosofia do Direito;
Direito Penal;
Direito Comercial;
Direito Processual.
Nota. - O conselho científico oferecerá em cada ano Direito Civil e pelo menos mais duas das restantes disciplinas. O aluno cursará necessariamente Direito Civil e deverá optar, para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, por outra das disciplinas em causa.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.