Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (área de expediente e arquivo).
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), por delegação, de 09.06.2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, IP, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de assistente da carreira de assistente técnico, na área de expediente e arquivo.
De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.
Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, IP, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2010:
Executar tarefas relacionadas com o expediente geral, nomeadamente, recepcionar e registar a correspondência e encaminhá-la para os respectivos serviços ou destinatários, em função do tipo de assunto e da prioridade da mesma;
Efectuar o processamento de texto de memorandos, cartas, ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida;
Arquivar a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de arquivo;
Proceder à expedição da correspondência e encomendas postais deste Instituto, identificando o destinatário e acondicionando-a, de acordo com os procedimentos adequados;
Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, o público interno e externo ao IGESPAR,I. P., em função do tipo de informação ou serviço pretendido.
Perfil de competências:
Capacidade de comunicação verbal e escrita;
Capacidade de trabalho em equipa e cooperação;
Conhecimentos e experiência profissional adequadas para o desempenho das actividades inerentes ao posto de trabalho em concurso;
Experiência em informática nos programas da Microsoft Office, designadamente, Word e Excel, na óptica do utilizador;
Domínio das aplicações informáticas dos CTT.
3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória
4 - Habilitação literária exigida: 12.º ano de escolaridade, excepto se já integrado(a) na carreira de assistente técnico.
5 - Experiência profissional: Pretendem-se candidatos com experiência das funções descritas no ponto 2.
6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento existe a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, da categoria e da posição remuneratória de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;
f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
h) Fotocópia do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.
j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção.
9.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.3 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.
9.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).
AC = (1HA + 2HP + 6EPEArquivo + 3AD)/12
em que:
HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:
(ver documento original)
HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:
(ver documento original)
EPEarquivo = Experiência Profissional na Área de Expediente e Arquivo - pondera a experiência técnica adquirida no desempenho de funções ligadas à área de expediente e arquivo, nos seguintes termos:
(ver documento original)
AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:
A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis n.os 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:
Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5
Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:
(somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20/3
Sobre este assunto deliberou o júri que a ausência de avaliação do desempenho relativa a 2009 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:
(ver documento original)
9.5 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
9.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto no n.º 9 do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, com a ponderação de 100 %,:
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente - Licenciada Maria do Céu Mendes Boavida, técnica superior
1.º Vogal - Lucília Maria da Fonseca Pereira, assistente técnica
2.º Vogal - Maria Helena Oliveira Felino Salvado Prazeres, coordenadora técnica
Vogais suplentes - Licenciados José Avelino Pereira da Rosa e Teresa de Jesus Alves Rodrigues, técnicos superiores
13 - Exclusão e notificação dos candidatos.
13.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, IP e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.
15 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
Lisboa, em 18 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.
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