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Aviso 12615/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de 15 postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12615/2010

Procedimento Concursal Comum

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição Cipriano Cabrita, de dia 4 de Junho de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por despacho datado de 28 de Outubro de 2009, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 11 de Junho de 2010, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Quinze postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, para as seguintes áreas:

Procedimento A) 6 postos de trabalho no Núcleo de Formação e Gestão dos Espaços Escolares, na área da Psicologia

Procedimento B) 1 posto de trabalho no Núcleo de Formação e Gestão dos Espaços Escolares, na área de Línguas e Literaturas Modernas

Procedimento C) 1 posto de trabalho no Núcleo de Formação e Gestão dos Espaços Escolares, na área de Professor de Ensino Básico - Vertente Educação Visual e Tecnológica

Procedimento D) 1 posto de trabalho no Gabinete de Planeamento Estratégico, na área do Direito

Procedimento E) 1 posto de trabalho no Núcleo de Planeamento e Ordenamento, área de Geografia e Planeamento Regional

Procedimento F) 1 posto de trabalho no Núcleo de Programas Sociais, na área de Educação e Intervenção Comunitária

Procedimento G) 2 postos de trabalho para o Núcleo de Gestão dos Espaços Desportivos e Núcleo de Provas Desportivas, na área de Educação Física e Desporto (1 posto para cada Núcleo)

Procedimento H) 1 posto de trabalho para a Divisão de Ambiente e Resíduos Sólidos, na área do Engenharia do Ambiente

Procedimento I) 1 posto de trabalho no Núcleo de Gestão dos Espaços Culturais, na área de Património Cultural

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Real de Santo António.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Gerais:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Procedimento A):

Realização de avaliação e acompanhamento psicológico, no âmbito dos Gabinetes de Psicologia, direccionados para a comunidade em geral;

Desenvolvimento de parcerias com as escolas do concelho no âmbito da avaliação diagnóstica e acompanhamento psicológico dos alunos;

Intervenção em crise através da parceria estabelecida com as forças de segurança;

Organização e desenvolvimento de actividades preventivas de alcance geral, nomeadamente seminários, formações e workshops para grupos específicos da população (estudantes, professores, pais, e restante população);

Acompanhamento técnico do Projecto Crescer a Brincar nas escolas do Concelho, nomeadamente através do protocolo com a Associação Prevenir.

Procedimento B e C):

Desenvolvimento de competências definidas no artigo 93.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Procedimento D):

Organização de processos de empreitadas de obras públicas, supervisionando os procedimentos que devem anteceder a adjudicação - nomeadamente a escolha dos mesmo, a preparação dos documentos a tal inerentes, a articulação com a Secção de Contabilidade para efeitos de cabimentação prévia, o apoio às comissões de abertura e de análise de propostas, audiências prévias e despachos ou deliberações de adjudicação - a gestão dos processos e o seu encerramento, incluindo as contas correntes, autos de medição, revisões de preços, trabalhos adicionais, informações periódicas, contas e inquéritos finais;

Procedimento E):

Acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento e zelar pelo seu cumprimento;

Estudar as situações de conflito com os planos, procurar soluções e, se for caso disso propor alterações àqueles;

Propor a realização de planos de pormenor e geri-los;

Dar parecer sobre operações de loteamento avaliando da sua conformidade com os planos aprovados;

Gerir as áreas de cedência e operações de permuta.

Procedimento F):

Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do município nestes domínios;

Programar a construção de equipamentos de saúde e de acção social de forma a preencher as necessidades da comunidade concelhia;

Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

Dar realização aos programas de ocupação de tempos livres que forem pela Câmara aprovados;

Concretizar as medidas definidas pela Câmara no domínio da saúde.

Procedimento G):

Núcleo de Gestão dos Espaços Desportivos:

Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações;

Assegurar as condições materiais e humanas necessárias à utilização dos espaços, nomeadamente a disponibilização de equipamentos de utilização individual ou colectiva;

Providenciar a conservação e manutenção das instalações;

Providenciar a limpeza e asseio das instalações;

Supervisionar a entrada de utilizadores;

Supervisionar o uso das instalações, providenciando para que o mesmo se faça com respeito pelas regras da boa utilização;

Providenciar a cobrança de receitas inerentes à utilização das instalações.

Núcleo de Gestão de Provas Desportivas:

Manter contactos com clubes, associações e federações articulando com estes os eventos a realizar;

Estabelecer um calendário de provas desportivas a realizar no concelho;

Providenciar a adequada divulgação das provas desportivas a realizar no concelho;

Providenciar os apoios necessários à realização das provas desportivas da responsabilidade do município;

Providenciar as condições materiais e humanas necessárias à realização das provas, e bem assim providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;

Providenciar o protocolo sempre que tal se justifique.

Procedimento H):

Promover a aquisição dos equipamentos de deposição, recolha e transporte de resíduos sólidos, bem como de quaisquer outros que se mostrem necessários ao bom funcionamento da Divisão;

Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Higiene Pública e Limpeza Urbana;

Desenvolver estudos com vista à implementação de métodos, técnicas, tecnologias e equipamentos susceptíveis de melhorar os serviços prestados, e ou minimizar custos;

Coordenar campanhas de sensibilização da população;

Articular procedimentos com a empresa responsável pelo tratamento dos RSU.

Procedimento I):

Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;

Estimular e apoiar o associativismo de defesa do património natural, histórico e cultural do município;

Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do município;

Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;

Proceder a acções e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnografia;

Desenvolver acções e programas diversificados de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;

Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competências nas áreas de defesa e conservação do património;

Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;

Desenvolver acções de protecção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação.

5 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico.

6.1 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António;

6.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;

6.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6.4 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sendo que, a cada Procedimento Concursal (de A a I) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos), sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n º4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Habilitação literária exigida:

Procedimento A): Licenciatura em Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento B): Licenciatura em Línguas e Literaturas e Modernas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento C): Licenciatura em Professor do Ensino Básico - Vertente Educação Visual e Tecnológica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento D): Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento E): Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento F): Licenciatura em Educação Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento G): Licenciatura em Educação Física e Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento H): Licenciatura em Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento I): Licenciatura em Património Cultural, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, e conjugado com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Considerando o facto de ser habitual no Município de Vila Real de Santo António a afluência de um elevado número de candidatos a concursos para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção.

10.2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma de exame oral, sem consulta e reveste a natureza teórica, com a duração máxima de 20 minutos, onde será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A sua ponderação para a valorização final é de 45 %.

10.3 - Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Esta prova será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.

10.5 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, e conjugado com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

10.6 - Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração da avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 4EP + AD) / 7

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 45 %.

10.7 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.

10.8 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %

10.9 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

Em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.10. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

Em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.3. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 1407,45 (euro) (carreira Técnico Superior);

13 - Composição e identificação do Júri:

Procedimento A):

Presidente: Paulo Jorge Fernando Batista, Psicólogo;

Vogais efectivos:

Sandra Isabel Rodrigues do Carmo, Chefe de Divisão,

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Sandra Cristina de Carvalho Madeira, Chefe de Divisão

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Procedimento B):

Presidente: Carlos Manuel Afonso Pereira, Director de Departamento

Vogais efectivos:

Sandra Isabel Rodrigues do Carmo, Chefe de Divisão,

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Procedimento C):

Presidente: Carlos Manuel Afonso Pereira, Director de Departamento

Vogais efectivos:

Sandra Isabel Rodrigues do Carmo, Chefe de Divisão,

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Procedimento D):

Presidente: Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, Directora de Departamento

Vogais efectivos:

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Hélia Marina Mestre Valente da Costa Gonçalves, Técnica Superior

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Procedimento E):

Presidente: João Francisco Catarino Santos Eleutério, Técnico Superior

Vogais efectivos:

Ana Isabel Sousa de Horta, Técnica Superior

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Procedimento F):

Presidente: Sandra Cristina de Carvalho Madeira, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Susana Guerreiro de Araújo, Técnica Superior

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Procedimento G):

Presidente: João Manuel Cabrita Fernandes, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Afonso Pereira, Director de Departamento

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

Procedimento H):

Presidente: Vanda Sofia Cipriano Palma, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Paula Alexandra Muacho Caldeira, Técnica Superior

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Luís Filipe Mestre Lourenço Martins, Técnico Superior

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Procedimento I):

Presidente: Catarina Pereira Carvalho Oliveira Lopes, Técnica Superior

Vogais efectivos:

Maria Perpétua Domingos Almeida, Chefe de Divisão

Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior

Lisandra Maria André Rua, Técnica Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

14 - As actas do júri, de onde constam a matéria sobre que versam as provas de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila Real de Santo António, 15 de Junho de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

303377314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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