Procedimento Concursal Comum
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição Cipriano Cabrita, de dia 4 de Junho de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por despacho datado de 28 de Outubro de 2009, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 11 de Junho de 2010, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano renovável, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Vinte e cinco postos de trabalho, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, para as seguintes áreas:
Procedimento A) 15 postos de trabalho no Núcleo de Formação e Gestão dos Espaços Escolares;
Procedimento B) 10 postos de trabalho na Divisão de Ambiente e Resíduos Sólidos.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Real de Santo António.
4 - Duração dos contratos:
Duração de um ano, renovável, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Gerais:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Específicas:
Procedimento A): Apoiar o pessoal docente no desenvolvimento das actividades pedagógicas e lúdicas em sala ou no espaço exterior; Vigiar as crianças nas salas de aula, nos espaços de recreio, de repouso e de refeições, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos; Preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição; Prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas e a vestirem-se, de acordo com a idade e desenvolvimento da criança; Acompanhar as crianças em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de actividades complementares; Assegurar a limpeza das instalações escolares; Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, bem como, dos brinquedos e outros materiais utilizados.
Procedimento B): Executar serviços de varredura, recolha e lavagem de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público; Executar a limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais; Executar as desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias; Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública; Executar a distribuição e a substituição de recipientes para recolha de resíduos; Fazer a manutenção e limpeza dos mesmos recipientes, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal.
6 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
7 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;
7.1 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António;
7.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;
7.3 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
7.4 - No requerimento deve vir indicado a referência do concurso a que se candidata, sendo que, a cada Procedimento Concursal (de A e B) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
9.1 - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
9.3 - Habilitações literárias exigidas;
Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a idade.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
11 - Métodos de Selecção:
Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado a título excepcional, como único método de selecção neste procedimento concursal, a Prova de conhecimentos oral, em virtude da urgência do procedimento tendo em conta a necessidade premente de dotar os serviços do Núcleo de Formação e Gestão dos Espaços Escolares e da Divisão de Ambiente e Resíduos Sólidos desta Câmara Municipal de trabalhadores para fazer face à preparação da abertura do próximo ano lectivo, assim como, à limpeza urbana durante os meses de maior afluência de turistas ao Concelho, respectivamente, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
11.1 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. A Prova de Conhecimentos assumirá a forma de exame oral, reveste a natureza de simulação, terá a duração de 15 minutos. Será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PC x 100 %
em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova conhecimentos
12 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.3.. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem ao método de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 7.3.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 532.08(euro) (carreira Assistente Operacional);
14 - Composição e identificação do Júri:
Procedimento A)
Presidente: Carlos Manuel Afonso Pereira, Director de Departamento
Vogais efectivos:
Sandra Isabel Rodrigues do Carmo, Chefe de Divisão
Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes:
Nísia Alexandra da Conceição Gomes, Técnica Superior
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior
Procedimento B):
Presidente: Vanda Sofia Cipriano Palma, Chefe de Divisão
Vogais efectivos:
Mário Carlos Camacho Ramos, Encarregado Operacional
Ana Teresa Roberto Palma Guerreiro, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes:
Paula Alexandra Muacho Caldeira, Técnica Superior
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
16 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
17 - A publicitação dos resultados obtidos, no único método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-vrsa.pt) e por extracto, no prazo de máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.
20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município de Vila Real de Santo António, 15 de Junho de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
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