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Aviso 12598/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (motorista de transportes colectivos)

Texto do documento

Aviso 12598/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos)

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 27 de Abril de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos), para o Sector de Educação.

1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Descrição sumária das funções: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: - assegura o transporte colectivo de crianças e adultos, preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, toma as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegura o bom estado de funcionamento e limpeza do veículo junto do sector dos transportes.

3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 - Prazo de validade: - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento Remuneratório: - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.

7 - O nível habilitacional exigido: - Escolaridade mínima obrigatória.

7.1 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Requisito específico - Apresentar no acto da candidatura fotocópia da Carta de Condução, adequada à condução de transportes colectivos, com pelo menos 2 anos.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 28 de Abril de 2010.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.

12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1.1 - A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração de 15 minutos e consistirá, na condução de uma viatura da categoria em causa, verificando-se a realização de várias manobras.

13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:

OF = (PPC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:

OF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Sendo que: OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto" ou de "Reduzido e Insuficiente".

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri: - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Joaquim Manuel Teodoro Neves Pereira, Encarregado Geral Operacional (Chefe de Transportes Mecânicos) e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Abílio José Gago, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos) e Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal.

21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

São Brás de Alportel, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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