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Aviso 12586/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal n.º 04/2010 - três postos de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12586/2010

Procedimento concursal n.º 04/2010 de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por propostas da Vereadora dos Serviços Administrativos de 26 de Janeiro e 04 de Maio de 2010 aprovadas por deliberações da Câmara Municipal em 03 de Fevereiro e 19 de Maio de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de três Assistentes Técnicos.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Assistente Técnico para desempenho da actividade "Turismo", da Divisão de Turismo.

1. - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As funções a exercer são as inerentes ao conteúdo funcional da categoria descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e encontram-se previstas no artigo 53.º, do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008, nomeadamente na área de animação turística e na prestação de informação turística.

2. - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e ou experiência profissionais.

Condições preferenciais:

Formação na área de animação turística;

Formação específica em inglês;

Experiência correspondente às funções de prestação de informação turística.

Perfil das competências exigidas:

Capacidade de comunicação, prestação de informação de carácter turístico;

Capacidade para pesquisar e inventariar informação e recursos turísticos do concelho de Loulé;

Conhecimentos específicos da oferta turística do município, nomeadamente do produto cultural, patrimonial, ambiental, animação, entre outros;

Capacidade de executar relatórios, estudos e aplicação de inquéritos de satisfação;

Domínio de línguas estrangeiras, sendo obrigatório o inglês e o francês; é valorizado o conhecimento e sobretudo o domínio oral do espanhol e do alemão;

Domínio da informática na óptica do utilizador;

Capacidade para propor e definir novas soluções de percursos temáticos;

Capacidade de propor soluções de dinamização dos postos de turismo municipais;

Capacidade de adaptação e iniciativa no sentido de apoiar as diversas actividades da autarquia;

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e a proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 26 de Janeiro de 2010, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

5.1. - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta na alínea a), desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

5.2. - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

6 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m.

7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), de forma escrita, eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 90 minutos, sem consulta, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valorização final de 45 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

Oferta turística/produtos turísticos do concelho: Património arquitectónico, histórico e cultural; Animação, eventos e festividades; Informação e promoção turística; Pontos de interesse turístico; Tradição, artesanato, gastronomia; Itinerários, visitas e percursos; Turismo de natureza, sítios classificados; Alojamento turístico.

Bibliografia a aplicar:

Oliveira, Ataíde, Monografia do Concelho de Loulé, 4.ª Edição, Câmara Municipal de Loulé, Algarve em Foco editora, 1998.

Loulé - Memórias e Identidade, Edição da Câmara Municipal de Loulé, Héstia editores, s.d.

Louro, Maria de Fátima Madeira Laginha, Turismo e Desenvolvimento Sustentável: Uma aplicação à escala local - O caso do Concelho de Loulé, Tese para a obtenção do Grau de Doutor em Economia na especialidade de Economia do Turismo, Universidade do Algarve, Faculdade de Economia, Faro, 2004.

Batista, Patrícia Santos, Mercados Públicos - Motores de Desenvolvimento Local: O Mercado Municipal de Loulé (1908 -2008), Edição da Câmara Municipal de Loulé, 2008.

Oliveira, Francisco Xavier D'Ataíde, As Mouras Encantadas e os Encantamentos do Algarve, 2.ª reedição, Edição Notícias de Loulé, 1996.

Lameira, Francisco, Promontoria Monográfica História da arte 03, O Retábulo no Algarve, Edição Departamento de História, Arqueologia e Património da Universidade do Algarve e Região de Turismo do Algarve, 2007.

@ www.cm-loule.pt

@ www.turismodoalgarve.pt

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado no Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro)

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro)

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro)

Legislação do Turismo em vigor

Material Promocional diverso sobre o Concelho da responsabilidade da Divisão de Turismo e editado pela Autarquia, disponível na Divisão de Turismo.

O teste compreende: 30 questões de escolha múltipla - valendo 0,5 pontos cada resposta certa e 5 questões abertas/desenvolvimento, valendo 1 ponto cada resposta certa.

7.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 25 %.

7.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS),eliminatória, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009. Sendo a ponderação para a valorização final 30 %.

7.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

7.5 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e relacionada com o posto de trabalho a concurso, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (2007 e 2008), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + EP + FP + AD)/4

Em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 45 %.

7.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 25 % e versará sobre os seguintes aspectos: orientação para resultados; iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua; comunicação, trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; conhecimentos especializados e experiência.

7.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), eliminatória, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009. Sendo a ponderação para a valorização final 30 %.

8. - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PCT x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

Em que:

VF= Valoração final

PCT= Prova de conhecimentos teóricos

AP= Avaliação psicológica

EPS= Entrevista profissional de selecção

8.1. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

Em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação curricular

EAC= Entrevista de avaliação de competências

EPS= Entrevista profissional de selecção

9 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;

Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri de selecção:

Presidente: José António Quadros da Silva, Director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural;

Vogais efectivos: Marília Cristina Fernandes Rodrigues, Chefe de Divisão de Turismo, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Lina Maria Santos Guerreiro Silva, técnica superior da carreira de Técnico Superior e Teresa Paula Cabaço Guerreiro Mascarenhas, técnica superior da carreira de Técnico Superior.

11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

16 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Paços do Município de Loulé, 08 de Junho de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).

303378838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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