Portaria 321/87
de 18 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios, do distrito de Beja, de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Cuba, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira, aprovados pela Portaria 413/81, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 985/83, 986/83, 987/83, 988/83, 989/83, 990/83 e 991/83, de 28 de Novembro, e 342/84 e 343/84, de 7 de Junho, sejam de novo alterados de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Beja
(ver documento original)