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Aviso 12437/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 12437/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em por tempo determinado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira assistente operacional (cantoneiro).

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial tomada em 08 de Junho do ano em curso, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um ano - com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional (previstos no mapa de pessoal do município de Armamar).

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de dois trabalhadores em funções públicas, para colmatar o aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Local de trabalho: município de Armamar.

4 - No âmbito da actividade própria da unidade orgânica cujos postos de trabalho se pretende prover, as funções a exercer serão as previstas para a carreira/categoria de assistente operacional, constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos de admissão:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 11 de Junho de 2010.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para todos os postos de trabalho.

7 - Formalização e prazo das candidaturas: através do preenchimento de formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no sector de recursos humanos da divisão administrativa da câmara municipal de Armamar.

7.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada: pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, para a Praça da República, 5110-127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico (devido a constrangimentos técnicos).

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Currículo actualizado, datado e assinado.

7.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do município de Armamar, ficam dispensados de apresentar as fotocópias dos documentos exigidos, desde que, se encontrem arquivados no respectivo processo individual, declarando-o, para o efeito no formulário de candidatura.

7.4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC)

Entrevista de avaliação de competências (EAC)

8.1 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - Critérios de selecção:

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armamar.pt

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da Divisão de Obras Municiais e Gestão Urbana, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: Joaquim Alberto Cardoso Gouveia, coordenador técnico e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior de Psicologia.

Vogais suplentes: Alberto José loureiro Cochofel, encarregado geral e Sandra Andreia Afonso e Álvares Marques, técnica superior.

14 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DAGEP.

15 - Em harmonia com o disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março, declara-se que: em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os mesmos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e grau de deficiência, bem como, as respectivas capacidades de comunicação e expressão, a utilizar no processo de selecção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º, do diploma supracitado.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, em www.cm-armamar.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Edifício sede do Município de Armamar, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

303370315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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