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Aviso 51/2010/A, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois lugares de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 51/2010/A

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, e das disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, faz-se público que na sequência do despacho, de 25 de Maio de 2010, de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois lugares da categoria de Assistente, da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do quadro Regional da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afectos ao Centro de Saúde da Horta, para constituição de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

4 - Âmbito do procedimento: o procedimento é aberto aos médicos internos que concluíram a respectiva formação na especialidade de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde da Horta, na 1.ª época de 2010.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Horta e respectivas extensões.

6 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais, cumulativamente:

a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Medicina Geral e Familiar, na 1.ª época de 2010, no Centro de saúde da Horta.

b) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;

b) Entrevista de selecção.

10.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:.

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta e entregues no serviço de pessoal do Centro de Saúde sito Vista Alegre, 9901-853 Horta, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso, podendo ser enviadas pelo correio, através de carta registada e com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado. Não será aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu), cédula profissional e situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referencia ao aviso de abertura de concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização,

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialidade na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular;

c) Fotocópia da Cédula Profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

e) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior (11.3) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que cada candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada no placard do sector de pessoal do Centro de Saúde da Horta.

15 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr. Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar

Vogais suplentes:

Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar;

Dr.ª Isabel Cristina Martins Azevedo, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.

16 de Junho de 2010. - O Presidente do Júri, Nelson Henriques Gonçalves.

203380951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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