1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, e das disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, faz-se público que na sequência do despacho, de 25 de Maio de 2010, de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois lugares da categoria de Assistente, da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do quadro Regional da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afectos ao Centro de Saúde da Horta, para constituição de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
4 - Âmbito do procedimento: o procedimento é aberto aos médicos internos que concluíram a respectiva formação na especialidade de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde da Horta, na 1.ª época de 2010.
5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Horta e respectivas extensões.
6 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.
7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais, cumulativamente:
a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Medicina Geral e Familiar, na 1.ª época de 2010, no Centro de saúde da Horta.
b) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;
b) Entrevista de selecção.
10.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:.
11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta e entregues no serviço de pessoal do Centro de Saúde sito Vista Alegre, 9901-853 Horta, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso, podendo ser enviadas pelo correio, através de carta registada e com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado. Não será aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu), cédula profissional e situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;
c) Referencia ao aviso de abertura de concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização,
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialidade na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular;
c) Fotocópia da Cédula Profissional;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;
e) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
f) Certificado do registo criminal.
11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior (11.3) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que cada candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada no placard do sector de pessoal do Centro de Saúde da Horta.
15 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
19 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Dr. Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar
Vogais suplentes:
Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar;
Dr.ª Isabel Cristina Martins Azevedo, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.
16 de Junho de 2010. - O Presidente do Júri, Nelson Henriques Gonçalves.
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