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Aviso 12433/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistentes técnicos da área financeira

Texto do documento

Aviso 12433/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, da categoria de Assistente Técnico área Financeira, da carreira de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 01.06.2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, da categoria de Assistente Técnico da carreira Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.

Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 23.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

5 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa e respectivas Unidades Orgânicas.

6 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:

Desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de contabilidade, nomeadamente:

Desenvolvimento de processos contabilísticos;

Elaboração da Requisição de Fundos;

Registo do processo contabilístico da Despesa (na aplicação informática de gestão financeira) com o seguinte procedimento:

Cabimentos

Requisições e consequente acompanhamento

Processamento de facturas

Autorização de pagamento

Pagamento

Acompanhamento dos projectos especiais;

Expediente da Área Financeira;

Arquivo da Área Financeira;

Execução de peças para a elaboração da conta de gerência do Instituto;

Reconciliação bancária;

Registo dos pagamentos no Sistema de Homebanking da DGT e consequente encaminhamento;

Registo dos movimentos bancários em documentos auxiliares;

Registo e conferência da folha de cofre;

Arquivo dos documentos de despesa;

Prestação de informação à DGO relativa aos saldos bancários;

Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada relacionadas com a Contabilidade.

Competências:

Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.

Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua actividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.

Organização e Método de trabalho: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.

Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma activa.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente não havendo, possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) Experiência comprovada na área de actividade do(s) posto(s) de trabalho a preencher;

e) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

f) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

g) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

9.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do IPL www.ipl.pt

9.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01

9.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão

10 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação psicológica, composta por 1 fase;

10.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

10.3 - Os candidatos referidos no n.º 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 10.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

10.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório. A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 25, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

10.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

1 - Enquadramento Geral:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.

b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania.

c) Código do Procedimento Administrativo.

d) Vínculos, contratação e remunerações na Administração Pública.

e) Instituto Politécnico de Lisboa - Estatutos e organização.

2 - Enquadramento Específico:

a) Noção de contabilidade pública.

b) Despesas e receitas públicas: noção, tipos e classificação.

c) Orçamento do Estado: noção, elaboração e sua execução.

d) Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal.

e) Competência para a autorização de despesas.

f) Principais tipos de documentos: noção, identificação e classificação.

g) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e aquisição.

h) Gestão de stocks.

i) Contratos de fornecimento e arrendamento.

j) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.

Bibliografia:

Enquadramento Geral:

Lei 62/2007 de 10 de Setembro - RJIES

Despacho Normativo 20/2009 - Estatutos do IPL

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - LVCR

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - RCTFP

Portaria 485/2008 de 24 de Abril - Critérios de Autonomia Financeira das IESP.

Enquadramento Específico:

Lei 8/90 de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública

Dec. Lei 155/92 28 de Julho - RAFE

Portaria 794/2000 de 20 de Setembro POC-E

Portaria 671/2000 (2.ª série) de 17 de Abril - CIBE

Lei 91/2001 de 20 de Agosto e respectivas alterações - Lei do Enquadramento Orçamental

Dec. Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas.

Dec. Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e legislação complementar - CCP

10.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

10.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.

10.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.

d) E-mail

10.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt

10.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

10.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

10.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Dra. Graciete Pinto Correia, Directora de Serviços do ISCAL

1.º Vogal Efectivo: Cláudia Sofia Barata Valente, Secretária do ISEL

2.º Vogal Efectivo: Maria da Purificação dos Santos Pinto Morais, técnica superior dos Serviços da Presidência do IPL

1.º Vogal Suplente: Pedro Pinto Coelho - Director de Serviços dos Serviços da Presidência do IPL

2.º Vogal Suplente: Maria Teresa Campanella de Carvalho - Secretária da Escola Superior de Educação de Lisboa

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

13 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

14 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação não ultrapassando a 3.ª posição.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Lisboa, 04 de Junho de 2010. - O Administrador do IPL, António José Carvalho Marques.

203380968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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