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Edital 632/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Edital de pós licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Edital 632/2010

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Ano lectivo 2010-2011

1 - Por Despacho 123/R/2010 de 4 de Junho de 2010, do Reitor da Universidade da Madeira e nos termos do Disposto na Portaria 268/2002 de 13 de Março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se saber que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, aprovado pela portaria 119/2010 de 26 de Fevereiro.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada em requerimento de candidatura, fornecido pela Unidade dos Assuntos Académicos da Universidade da Madeira, disponível também na Internet no endereço www.uma.pt.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final; (Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 480/88 de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles que se referem às alíneas a), b)e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88; Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83 de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência);

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 31 de Maio), e da experiência profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente; f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos da Universidade da Madeira ou retirada da página da Universidade; g) documentos comprovativos de tudo o que foi declarado na ficha curricular, preenchida pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos naquela ficha.

6 - O júri se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de recepção das candidaturas.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo Conselho Técnico -Científico do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde e homologados pelo Reitor da Universidade, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo 1 deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 25, por proposta do Conselho Técnico-Científico do Centro de Competências de Tecnologias da Saúde, e fixado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

10 - O curso não funcionará se o número de candidatos for inferior a 18.

11 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março são criados os seguintes contingentes:

a) 25 % das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com a Universidade da Madeira, Centro de Competência de Tecnologias da Saúde, nomeadamente 2 vagas para a Casa de Saúde Câmara Pestana, 2 vagas para a Casa de Saúde São João de Deus, 1 vagas para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, 1 vaga para o Centro de Reabilitação Psicopedagógico da Sagrada Família;

b) Seis (6) vagas para o SESARAM, E. P. E.;

c) As restantes vagas serão afectadas ao contingente geral.

12 - O Curso funcionará de quarta-feira a sábado, em período de teoria (1.º e 2.º semestres) e de segunda-feira a domingo no período de prática clínica (3.º semestre).

13 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo válido de recepção de candidatura fixado neste edital, para:

Reitor da Universidade da Madeira Universidade da Madeira Colégio dos Jesuítas -Rua dos Ferreiros 9000-082 Funchal - Portugal

14 - A Inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com a tabela em vigor. As propinas no valor total de 6000 euros, deverão ser pagas de acordo com as modalidades de pagamento descritas no Regulamento de Propinas da Universidade da Madeira.

15 - Os documentos entregues pelos candidatos não admitidos, serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de início do curso.

16 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde:

Efectivos: Presidente: Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim 1.º Vogal: Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro 2.º Vogal: Maria do Carmo Lemos Vieira Gouveia Suplentes: 1.º Maria João Barreira Rodrigues 2.º Maria Gorete Mendonça dos Reis

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Reitor da Universidade da Madeira;

18 - O calendário do Processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas 22 de Junho a 2 de Julho

Afixação da lista de rejeição liminar: 07 de Julho

Reclamações: até 14 de Julho

Seriação dos candidatos e afixação de resultados: 30 de Agosto

Reclamações: até 6 de Setembro

Afixação da lista definitiva: 8 de Setembro

Matrícula e inscrição: de 9 a 17 de Setembro

Início do Curso: 22 de Setembro de 2010 (quarta-feira)

Universidade da Madeira, 4 de Junho de 2010. - O Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO I

Grelha de seriação

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Anos lectivos 2010-2011

(ver documento original)

Critérios sucessivos de desempate

1 - Pertencer a instituições com as quais a Universidade da Madeira tem Protocolos, no âmbito deste Curso;

2 - Ter maior pontuação acumulada nos pontos 1 e 4 dos critérios da grelha;

3 - Ter maior pontuação no ponto 1 da grelha;

4 - Ter maior pontuação no ponto 4 da grelha;

5 - Ter maior pontuação no ponto 2 da grelha.

203377858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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