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Aviso 12418/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de ASSISTENTE técnico, categoria de coordenador técnico - área financeira da estrutura central da FCTUC (Processo n.º 65/2010)

Texto do documento

Aviso 12418/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico - área financeira da estrutura Central da FCTUC.

(Procº 65/2010)

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 25 de Maio de 2010, no uso de poderes delegados através do Despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra para 2010, para a área financeira da estrutura Central da FCTUC, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

3 - Modalidade do procedimento - o presente concurso reveste a modalidade de procedimento concursal comum, depois de consultada a DGAEP, e é aberto em observância do disposto no artigo 4.º e 40.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal é aberto e limitado a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, não podendo a ele ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Excepcionalidade do procedimento - Tendo em conta o elevado número de aposentações recentes na FCTUC e o risco de quebra de Serviço declaro urgente o presente procedimento e, consequentemente, a possibilidade do uso de tranches independentemente do número de candidatos que se apresentem a concurso, no uso da faculdade prevista na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por seu lado, tendo em conta a necessidade de celeridade, os elevados custos da avaliação psicológica que não são consentâneos com as actuais dificuldades financeiras, o potencial resvalamento dos prazos com a avaliação psicológica, e o facto de os concursos mais recentes terem tido mais de 100 candidatos, entendo que estão reunidas as condições de excepcionalidade previstas no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e, por isso, determino a opção pela aplicação de apenas o 1.º método obrigatório.

6 - Requisitos gerais de admissão - os previstos lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, designadamente no seu artigo 8.º e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão - 12.º ano de escolaridade ou equivalente

8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra.

9 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre as partes, nos termos e condições previstas na Lei 12-A/2009 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

10 - Caracterização genérica do posto de trabalho a ocupar - chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa e maior complexidade; funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

11 - Perfil do candidato: é exigível que o candidato domine, não apenas as ferramentas e conhecimentos inerentes à respectiva área, mas também que conheça em profundidade a realidade da Administração Pública, métodos e processos inerentes.

12 - Funções a desempenhar - as decorrentes do perfil mencionado no número anterior.

13 - Métodos de selecção obrigatórios - Prova de conhecimentos e avaliação curricular, consoante aquele que lhe seja aplicável por força da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com uma ponderação de 70 %. Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem ou se tenham, por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa a desempenhar as funções idênticas às da categoria posta a concurso será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular, a não ser que o candidato o afaste por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - Método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 %.

15 - Fórmula de classificação final - CF=0,70 MO + 0,30 MF, em que CF corresponde a classificação final; MO a método obrigatório (Prova de conhecimentos ou avaliação curricular) e MF a método facultativo (entrevista profissional de selecção)

16 - Aplicação dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não tenham sido convocados por via do recurso às tranches previstas no presente aviso, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Valoração dos métodos de selecção - a valoração e ponderação de cada um dos métodos e critérios de selecção obedece às regras fixadas na lei e na acta do júri onde também constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da FCTUC em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas acompanhado dos documentos obrigatórios aí indicados e enviadas sob correio registado para: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra ou entregues pessoalmente no Secretariado do Conselho Directivo, sito na mesma morada, 4.º piso. O não preenchimento ou preenchimento incorrecto do formulário bem como a ausência de entrega da documentação aí referida constituem motivo suficiente e atendível para a exclusão do concurso, a qual é da exclusiva competência do júri designado.

19 - Declaração do órgão ou Serviço - Os candidatos devem entregar, obrigatoriamente, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que exerce e exerceu nos três últimos anos e discriminando o resultado da sua avaliação de desempenho no mesmo período.

20 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável a dolo ou negligência do candidato.

22 - A data, hora e local de aplicação dos métodos de selecção bem como a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas/resultados/ ou, alternativamente, comunicada pelo júri, por carta registada, a todos os candidatos.

23 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da lei, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da FCTUC.

24 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada através de lista única, ordenada de acordo com a classificação final de cada candidato, em respeito pelas prioridades legais. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial; e, esgotados estes, pela mesma ordem dos candidatos com relação jurídica de emprego público consolidada por tempo indeterminado.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Composição do júri do concurso: Maria da Conceição Pereira Girão, Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da FCTUC que preside; Judite de Almeida Ferreira, Técnica Superior, FCTUC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Manuela Martins Antunes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, FCTUC, como vogais efectivos; Isabel Maria de Moura Rebelo, Técnica Superior, FCTUC e Maria Manuela Galhardo de Matos Vieira, técnica superior de Recursos Humanos, FCTUC, na qualidade de vogais suplentes.

28 - Prova de conhecimentos - A Prova de Conhecimentos consistirá numa prova escrita, individual, sem consulta, com a duração máxima de 1 hora, com questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento e incidem sobre a organização da instituição, a RAFE, o CIBE e o código dos contratos públicos.

29 - Bibliografia recomendada:

Regulamento 235/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 110 - 8 de Junho de 2009 (Estatutos da FCTUC);

Despacho normativo 43/2008, publicado Diário da República, 2.ª série - N.º 168 - 1 de Setembro de 2008 (Estatutos da UC);

Decreto-Lei 18/2008 (Código dos contratos públicos).

Decreto-Lei 155/92 (RAFE)

Portaria 671/2000 de 17de Abril (CIBE)

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, 14 de Junho de 2010. - O Director, Professor Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

203382093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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