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Aviso (extracto) 12411/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Homologação de contratos de serviço docente referente ao lectivo 2009-2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12411/2010

Por Despacho do Director Alberto Jorge da Silva Machado do Agrupamento de Escolas Professor Noronha Feio do dia 18 de Maio de 2010, no uso das competências delegadas no ponto 1.2 do Despacho 23731/2006 de 21 de Novembro, foram homologados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, de serviço docente, referentes ao ano lectivo 2009/2010, celebrados nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006 de 31 de Janeiro, com redacção do Decreto-Lei 51/2009 de 27 de Fevereiro.

(ver documento original)

18 de Maio de 2010. - O Director, Alberto Jorge da Silva Machado.

203317139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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