Despacho 10375-A/2010, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 118/2010, 1º Suplemento, Série II de 2010-06-21.
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Data:
2010-06-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço no cargo de subdirector-geral - licenciado Manuel Luís Araújo Prates
Despacho 10375-A/2010
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada a comissão de serviço, por três anos, do licenciado Manuel Luís Araújo Prates, no cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral dos Impostos, com fundamento nos resultados obtidos na actividade até agora desempenhada e no parecer favorável emitido pelo director-geral dos Impostos, que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direcção adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
A presente renovação produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2010.
22 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
203392859
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1168849.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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